Lorene Pedrosa*

Não é de hoje que, em alguns casos, funciona assim: O paciente paga por uma consulta particular e recebe do médico um encaminhamento via Sistema Único de Saúde (SUS), para não precisar pagar pela internação na Santa Casa de Caridade de Formiga.

Porém, o procedimento correto determina que leitos do SUS sejam ocupados por quem foi, previamente, atendido por médico plantonista do Pronto Atendimento Municipal (PAM) ou do Programa Saúde da Família (PSF). Portanto, o paciente que pagou a consulta particular e deveria ser internado em leito particular, está furando a fila no lugar de pessoas que passaram pelo procedimento correto que leva em consideração o protocolo de Manchester que  obedece a classificação de risco, determinando a prioridade clínica no atendimento.

A conduta conhecida como “dupla porta” é usual, mas não é legal.

Tal irregularidade foi denunciada ao Ministério Público de Minas Gerais que, por meio da promotora Classissa Gobbo dos Santos, abriu procedimento investigatório, solicitando, inclusive, um Parecer Técnico Jurídico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CaoSaúde), para embasar a recomendação expedida.

Diante do que foi apurado, no dia 27 de outubro foi publicada uma recomendação direcionada à provedoria da Santa Casa de Caridade, ao corpo clínico da mesma entidade de Saúde e à Secretaria de Saúde orientando sobre o fim dessa prática ilegal.

À Provedoria da Santa Casa, dentre outros pontos, o Ministério Público recomendou que se abstenha de aceitar paciente que não tenha origem no fluxo estabelecido pela legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao corpo clínico, a recomendação é de que os médicos se abstenham de realizar a prática de encaminhamento de paciente atendido em consultório particular à Unidade de Pronto Atendimento, sob pena de configuração de violação do Sistema Único de Saúde, o que se configura como ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Já a Secretaria de Saúde deverá providenciar a devida fiscalização do atendimento na UPA, cientificando, por meio de memorando, todo o corpo clínico de que a prática do recebimento de encaminhamento de pacientes advindos de consultórios particulares é ilegal.

Em contato com o secretário de Saúde, Geraldo Pereira, ele informou ao Últimas Notícias que já está ciente das recomendações e que a pasta já está tomando todas as providências para colocar fim ao problema.

Caso a recomendação não seja seguida pelas partes citadas, o Ministério Público tomará providências administrativas e judiciais cabíveis.

Como ocorre o “fura fila”.

Após a consulta com médico particular e a constatação da necessidade de internação, o paciente é orientado a ir até o Pronto Atendimento já com a Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em mãos, relatório que, muitas vezes já está até preenchido.

No PAM, esse documento é entregue ao médico de plantão que, mesmo sem realizar nenhum atendimento e com base nas informações anteriores relatadas pelo médico particular na AIH, este insere o paciente no SusFácil, plataforma que controla as internações via SUS.

Dessa forma, tal paciente passa na frente de muitos outros que aguardam por horas e até dias por uma vaga para a internação na Santa Casa, o que, a atual recomendação uma vez posta em prática evitará.

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