O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar que suspende os processos de reintegração de posse e outras ações destinadas à remoção de famílias que vivem às margens da ferrovia em Arcos.
A decisão foi concedida pela Justiça após pedido do MPMG e envolve moradores instalados na faixa de domínio e na faixa não edificável da linha férrea que atravessa o município.
Liminar suspende ações de desocupação em Arcos
Segundo o MPMG, a Ferrovia Centro-Atlântica, concessionária da linha férrea, vem promovendo há anos ações individuais para retirar moradores das áreas próximas aos trilhos.
O Ministério Público sustenta que essas medidas foram tomadas sem a apresentação de alternativas habitacionais, plano de reassentamento ou indenização prévia às famílias afetadas.
Em 2023, a concessionária informou haver mais de dez ações ajuizadas para retirar 45 ocupações consideradas irregulares. Já a Secretaria de Obras de Arcos apontou a existência de 94 casas residenciais que ultrapassam os limites da faixa de domínio, sendo que a maior parte está localizada a menos de seis metros da linha férrea.
Relatório aponta situação de vulnerabilidade
Um relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos) foi utilizado para embasar a ação do MPMG.
O levantamento apontou que:
- 82,9% das famílias entrevistadas vivem no local há mais de 15 anos;
- 95,1% possuem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos;
- 75,6% dos domicílios têm pelo menos um integrante que pertence a grupos especialmente protegidos, como idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência;
- 85,4% das residências analisadas estão a menos de seis metros da ferrovia;
- 78% dos entrevistados informaram receber regularmente cobranças de IPTU dos imóveis.
Os moradores também relataram problemas relacionados à proximidade dos trilhos, como rachaduras nas casas, trepidações, danos estruturais, medo, alterações no sono e insegurança em relação ao futuro das moradias.
Justiça aponta risco de impacto social
Ao conceder a liminar, o juiz considerou que as ocupações estão consolidadas há décadas e que o conflito precisa ser analisado de forma coletiva.
A decisão também apontou risco de dano social caso as ações de reintegração prosseguissem, incluindo desalojamento, perda de moradias, ruptura de vínculos comunitários e agravamento da vulnerabilidade econômica e social das famílias.
Durante a investigação, foram realizadas reuniões com representantes da concessionária, do município e da Defensoria Pública para discutir alternativas. De acordo com o MPMG, a empresa recusou propostas para a construção conjunta de um plano habitacional.
Audiência de conciliação será realizada em 2027
A Justiça determinou a suspensão imediata dos processos possessórios em andamento e marcou uma audiência de conciliação para fevereiro de 2027, com a participação das partes envolvidas.
A decisão representa, portanto, uma suspensão das ações de desocupação enquanto o conflito envolvendo as famílias que vivem às margens da ferrovia em Arcos passa por uma análise coletiva.
Fonte: Portal Arcos / Ministério Público de Minas Gerais.






