Política

Eleições 2026: veja documentos, horários e regras

Urna Eletrônica./Foto: Antonio Augusto/TSE

As eleições 2026 serão realizadas no dia 4 de outubro, quando os eleitores brasileiros escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação seguirá horários diferentes conforme o fuso de cada localidade.

Eleições 2026: quem deve votar

O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência absoluta, independentemente do horário de chegada, e o benefício também se estende ao acompanhante.

Quem estiver com o título eleitoral irregular ou cancelado não poderá votar. A situação pode ser consultada pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Horário de votação

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro, nos mesmos horários.

Em locais com fusos diferentes de Brasília, os horários serão:

  • Acre e municípios do sudoeste do Amazonas: das 6h às 15h;
  • Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e demais municípios do Amazonas: das 7h às 16h;
  • Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Caso ainda existam eleitores na fila ao final do horário, serão distribuídas senhas para garantir o atendimento de quem chegou dentro do prazo.

Documentos necessários para votar

Não é obrigatório apresentar o título eleitoral. O eleitor deve levar um documento oficial com foto.

São aceitos:

  • e-Título, desde que apresente a foto;
  • RG;
  • Identidade social;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos digitais são aceitos, com exceção da Carteira de Trabalho Digital. Documentos com validade expirada também podem ser utilizados, desde que permitam a identificação.

Certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.

Eleitores com título regular podem votar mesmo sem terem realizado a coleta da biometria.

O que é permitido e proibido

O eleitor pode levar uma “colinha” eleitoral impressa com os números dos candidatos para facilitar a votação.

Por outro lado, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio, relógios inteligentes e óculos com câmeras não podem ser levados para a cabine. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes da votação.

É permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio aos candidatos, por meio de broches, adesivos, bandeiras e camisetas.

A “boca de urna”, com aglomerações ou tentativa de influenciar a escolha do eleitor no momento da votação, é proibida.

Denúncias e fiscalização

Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas anonimamente pelo aplicativo Pardal.

Fatos inverídicos, uso indevido de inteligência artificial e envio massivo de mensagens podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o sistema Divulgação das Candidaturas e Contas Eleitorais para consulta das prestações de contas.

Acessibilidade nas eleições

Quase dois milhões de eleitores aptos em 2026 têm alguma deficiência, número que representa aumento de 42,5% em relação a 2022.

Esses eleitores podem contar com um acompanhante de sua escolha, inclusive dentro da cabine, e também é permitido o acesso com cão-guia.

A urna eletrônica possui recursos de áudio e teclado em braile para eleitores com deficiência visual. Em 2026, também estarão disponíveis um intérprete de Libras e uma barra de progresso.

Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais têm direito a atendimento que respeite suas línguas e tradições. Pessoas transgênero podem utilizar o nome social nos documentos e sistemas eleitorais.

Transporte gratuito e justificativa

No dia da eleição, o poder público deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, com a mesma frequência de um dia útil.

Para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, o programa Seu Voto Importa, do TSE, oferece transporte individual gratuito, conforme os requisitos e a disponibilidade local.

Quem deixar de votar quando o comparecimento for obrigatório deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição pelo e-Título ou em uma Mesa Receptora de Justificativa.

Após a votação, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026 para quem não votar no primeiro turno;
  • 8 de janeiro de 2027 para quem não votar no segundo turno.

A ausência não justificada pode resultar em multa de até R$ 3,51 por turno perdido e em restrições para determinados serviços, como emissão de passaporte, matrícula em faculdade pública e posse em concurso.

Voto em trânsito e no exterior

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do município de inscrição eleitoral, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

Dentro do próprio estado, é possível votar para todos os cargos. Fora do estado, o voto será apenas para presidente da República.

Brasileiros no exterior com título regularizado na Zona Eleitoral do Exterior votam em seções instaladas em embaixadas, consulados ou outros locais definidos pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, a votação também é somente para presidente.

As eleições 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro, com regras específicas sobre documentos, horários, votação, acessibilidade, fiscalização e justificativa de ausência.

Fonte: Jovem Pan