Uma mulher deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais em Governador Valadares. Enquanto era funcionária de uma empresa de marketing, que prestava serviço a uma concessionária de energia elétrica, a vítima sofreu agressão física e verbal por parte de clientes e colega de trabalho.

Em uma primeira decisão, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares negou o pedido da ex-empregada. Após entrar com recurso, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, por unanimidade, o direito da mulher. O valor deverá ser pago pela empresa de marketing e, de forma subsidiária, pela concessionária.

Segundo o TRT-MG, testemunhas confirmaram que já presenciaram as ofensas feitas por clientes da concessionária. Disseram ainda que a mulher também tinha um comportamento de ofender os clientes e enfrentá-los.

Uma das pessoas que deram depoimento, informou que ficou sabendo de uma agressão que a ex-empregada sofreu por um colega de trabalho. Segundo a testemunha, esse empregado foi desviar da profissional no caminho dos guichês e a empurrou.

“Pelo depoimento, a empregadora prestou assistência à ex-empregada agredida e chegou a cogitar o desligamento do agressor. Mas, de acordo com a testemunha, ‘o próprio empregado tomou a iniciativa de demitir-se’”, disse o TRT em nota.

De acordo com o desembargador relator, Cléber José de Freitas, todas as testemunhas ouvidas presenciaram as ofensas de clientes recebidas pela mulher no ambiente de trabalho, além de uma ter visto a agressão sofrida por um colega de trabalho.

Ele verificou ainda que prova documental relatou agressões a outros empregados e a solicitação de contratação de pessoal de segurança privada.

“Isso dá credibilidade à prova oral produzida, tendo a própria preposta da ré admitido que, no local de trabalho, já houve solicitação para a contração de seguranças em virtude do grau de tensão nos atendimentos”, afirmou.

O desembargador disse ainda que os relatos de que a ex-empregada apresentava postura mais exaltada não justificam as agressões verbais sofridas.

“Ficou evidenciado do contexto probatório que, no local de trabalho, para todos os empregados que exerciam a mesma função da obreira, independentemente do estado de ânimo de cada trabalhador, eram usuais as ofensas morais e agressões verbais por parte dos clientes”, ressaltou.

Por fim, Cléber argumenta que a CLT estabelece que o empregador deve fornecer as condições adequadas de trabalho, com segurança, higiene e conforto.

“Ademais, as normas constitucionais proíbem o tratamento desumano ou degradante e traz o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, concluiu.

De acordo com o TRT, as empresas entraram com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: G1

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