A multipropriedade, também chamada de time sharing, apareceu na Europa no ramo de turismo, devido aos altos custos das residências, com diversas pessoas passando a ter a propriedade de um imóvel, com o direito a utilizá-lo por determinado período e fazer o rateio das despesas de manutenção.

A multipropriedade tem por característica a existência de múltiplos proprietários, por unidade de objeto, com identidade quantitativa de cada titularidade. Os proprietários têm a propriedade, por exemplo, por unidade de tempo a ser utilizado (semanas, meses, etc.). Ela é baseada na propriedade, com pleno direito de disposição do bem, onde diversos titulares exercem o domínio sobre o bem, em períodos previamente determinados e não coincidentes, sem atingir o direito de fruição do outro.

A multipropriedade pode ser considerada uma espécie de condomínio com as suas peculiaridades.

Em um condomínio de residencial ou comercial (apartamentos, salas, casas, etc.), a parte comum pertence a todos e é de uso comum, cada um tem a propriedade plena da sua unidade habitacional e as despesas são rateadas em função da fração ideal da área do imóvel.

Já na multipropriedade, ao contrário, os seus titulares não podem fruir do seu direito ao mesmo tempo que os outros, sendo necessário que se estabeleça qual o período que cada um gozará do seu domínio amplo e irrestrito na propriedade e os períodos de uso não poderão ser coincidentes. As despesas serão rateadas em função da fração de tempo de direito de uso do imóvel.

Na aquisição da multipropriedade o consumidor pode escolher entre o uso por determinado tempo ou a utilização por prazo indeterminado (perpétuo).

Não existe ainda no Brasil regramento jurídico para o instituto da multipropriedade, mas já existe estado, como o de São Paulo, onde é possível o registro no Cartório de Registro de Imóveis das unidades habitacionais, com os nomes dos titulares e discriminação da propriedade de cada um em função da fração do ideal do tempo de uso. Além disto, a jurisprudência já vem admitindo a penhora da multipropriedade para arcar com despesas de condomínio.

O Brasil já está tendo a comercialização de multipropriedades, principalmente na área turística, em regiões de imóveis de grande procura e com altos valores de mercado dos estados da Bahia e de São Paulo, constituindo-se em uma modalidade de imóvel atrativa para aquisição, de plena facilidade de comercialização, sendo considerada um direito real e passível de disposição a qualquer momento, com valor de manutenção baixo.

COMPATILHAR: