Ao analisar algumas guias apresentadas por contribuintes insatisfeitos com os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a 2014, o município acabou detectando e confirmando erros havidos no passado e que, podem representar um prejuízo de alguns milhares de reais aos cofres públicos.
Por meio da verificação de guias encaminhadas à Secretaria de Planejamento, pela redação do jornal, as quais apresentaram aumentos que variaram de 100% a 500%, com relação a valores cobrados em anos anteriores, a secretaria concluiu que, realmente, algo de estranho ocorreu.
Após criteriosa análise de cada caso, concluiu-se que realmente houve um erro na emissão de cobranças anteriores, conforme se depreende do afirmado em trecho do Termo de Verificação Fiscal, produzido pela empresa Gestec Municipal, do qual retiramos a seguinte informação: ?Em síntese, a legislação que fundamenta o presente caso é a exposta acima, e pelos dados que pudemos verificar nos lançamentos realizados entre 2007 e 2014, a Fazenda Pública Municipal de Formiga possivelmente constituiu créditos de IPTU a menor nos exercícios de 2008, 2011, 2012 e 2013, devendo revisar os referidos atos administrativos, e constituindo os créditos complementares do IPTU, conforme a legislação determinar, se assim ficar confirmado?.
No quadro acima, questiona-se:
1 ? O que teria gerado esta constante mudança nos valores de avaliação venal do imóvel, nos anos de 2007 a 2014, se sabidamente não houve alterações nas plantas de valores conforme determina a lei e aprovadas pela Câmara, neste período?
2 ? Note-se que de 2007 par 2008 os valores diminuíram. (houve deflação?)
3 ? De 2008 para 2009, nota-se mais de 100% de valorização?
4 ? Nos anos subsequentes, 2010 a 2012. Novas deflações (desvalorizações)?
5 – E como se explica o vertiginoso aumento de 2012 para 2013?
6 ? Será que tudo isto ocorreu por conta e risco do contribuinte ou a pedido seu?
Dito isto, o que se sabe é que no caso em questão e que foi analisado pelo ilustre auditor, pelo descrito no TVF fica evidenciado que pelo menos entre 2007 e 2013 houve grande prejuízo para o erário. Caso outros erros semelhantes tenham ocorrido em lançamentos assemelhados, o município de Formiga pode ter sido penalizado violentamente, pois se de um ano para outro, apenas neste caso, o imposto saltou de R$ 348,66 para R$ 1.019,28, é de se imaginar que neste único caso, se fossem acrescidos juros e correção nos últimos 5 anos, o prejuízo acumulado superaria a casa dos R$ 7.000,00.
Logo, sendo este um erro de sistema, num universo de quase 50 mil imóveis cadastrados é provável que o prejuízo do município, possa mesmo ter sido de grande monta e até que se faça uma verificação completa de todos os lançamentos (o que nos parece algo impraticável, ao menos num curto prazo) esta dúvida quanto a valores, permanecerá. Para quem emitiu e ainda emite carnês de cobrança que sabidamente sequer cobrem os custos de sua emissão, é de se preocupar se o melhor não seria abandonar a ideia de fazer tal verificação. Mas, à luz da legislação, uma vez descoberto o erro nos parece seria temerário para qualquer administração
simplesmente esquecê-lo. Governo não foi feito para dar lucro mas também não pode coadunar com ações que resultem, deliberadamente, em prejuízo para os cofres públicos.
Também é preciso lembrar aqui que a conferência da programação por parte dos técnicos municipais é feita por amostragem e obviamente nos casos analisados, eles não detectaram à época, nenhuma possibilidade de existência de erro.
Só para conhecimento dos leitores e conforme apurado pelo jornal, neste exercício, foram feitas, segundo um funcionário do setor, certa de 1.200 verificações (num universo de mais de 50 mil guias emitidas), sem que qualquer possibilidade de erro fosse detectada.
Mas, uma vez comprovado agora a existência de um erro (provavelmente de sistema, que tem que fazer alguns cruzamentos de informações para que haja o lançamento final), é mesmo necessário que os contribuintes não venham a ser penalizados e mais, se possível antes mesmo de se adotar uma nova planta de valores, tal possibilidade de erro seja minimizada, ou melhor, sanada.
O mínimo que a atual administração deve e pode fazer, e com isto concorda o senhor secretário de Planejamento, Rafael Alves Tomé é uma vez comprovada a autoria do erro, cobrar de quem o cometeu, neste caso nos parece ser a responsável pelo controle e emissão das cobranças anteriores, AGP ? Academia de Gestão Fiscal ? sucessora do Grupo SIM – , o eventual prejuízo, possivelmente havido e agora detectado pelos signatários do Termo de Verificação Fiscal.
Se o município terceiriza estes serviços (emissão de guias) e além disto contrata outras empresas para gerir e controlar tal processo, nada mais justo!
Como fica o contribuinte?
Segundo nos informou o próprio secretário de Planejamento, todos os casos trazidos ao seu conhecimento, resultaram em prejuízo ao erário público, não aos contribuintes.
Rafael lembrou também que, há sim, inúmeros casos de aumento nos valores de IPTU cobrados em 2014 se estes forem cotejados como cobrados em anos anteriores, porém, estes se referem a acréscimos de área construída havidos em imóveis já cadastrados ou naqueles em que, as construções ainda não estavam declaradas, o que fez com que em anos anteriores, a cobrança se desse apenas sobre o terreno, não sobre áreas construídas, agora lançadas em razão das fiscalizações.
O secretário reafirmou que sua pasta continua aberta ao público diariamente, recebendo as reclamações, analisando caso a caso e determinando as correções necessárias, uma vez constatados erros de responsabilidade da municipalidade.
Também reafirma que toda esta situação estará sendo relatada á procuradoria Municipal para que esta tome as medidas que julgar cabíveis, com relação à responsabilização de eventuais culpados.
Providência sugerida:
Na conclusão do Termo de Verificação Fiscal feito pela Gestec, seu autor recomenda textualmente:
III ? Da Conclusão:
?Conforme exposto no presente, em análise dos dados presentes no Cadastro Técnico Imobiliário e utilizados nos lançamentos do IPTU entre 2007 e 2014, pode ser verificado que há fortes indícios de que o lançamento do IPTU foi realizado a menor nos exercícios de 2008, 2010, 2102 e 2013, devendo o Fisco Municipal promover análises detalhadas e, constatado o erro nos lançamentos, deverá realizar os lançamentos complementares, conforme dispuser as Leis Complementares 002/2202 e 007/2006?.
Nota da Redação:
Ora, se houve erros que só agora foram detectados, neste caso entre 2007 e 2013 conforme afirmado, é mesmo preciso que a administração se disponha a receber as eventuais reclamações, pois não há sequer como se admitir (imaginar) que o contribuinte seja obrigado a responder por um provável erro de empresa escolhida e contratada pela administração pública, conforme sugere o ilustre ?auditor?. Se há ou houve responsabilidade de alguém, contratado ou não, como nos parece que ocorreu, o menos provável é que, juridicamente, esta responsabilidade seja debitada ao contribuinte.
Da mesma forma, reconhecemos que o erro passado, uma vez detectado, não pode ter continuidade indefinidamente. A hora ideal para corrigi-lo, nos parece dentro do que preconiza a lei, será no momento em que se ajustar a planta de valores que legalmente deve determinar o ?quantum? a ser recolhido a titulo de IPTU.

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