Por Paulo Coelho

Ao abrir a audiência pública convocada com o objetivo de se discutir ações efetivas que combatam a total falta de observância das condições higiênico-sanitárias na Feira-Livre de Formiga, a promotora de Justiça Clarissa Gobbo dos Santos apresentou o resultado obtido por meio de minucioso diagnóstico, requisitado pelo Ministério Público e realizado pela Vigilância Sanitária municipal.

De início, ficou constatado que, em Formiga, aqueles que comercializam os mais variados produtos na feira, não possuem alvará de localização e nem a licença sanitária expedida pelo município, o que, conforme disse a promotora, “afronta as leis vigentes (municipais, estaduais e federais) que regulam a matéria” (vide quadro).

Legislação vigente:

Federal Estadual Municipal
Lei 8078/90 Código de Defesa do Consumidor Lei Estadual 13.317/99 (código de Saúde de MG) LEI  5225/2018.
LEI 8080/90 Lei orgânica da Saúde LEI ESTADUAL 19.476/11 – Habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte em MG Lei Municipal 4727/12 – SIM
RDCN 216 de 15/09/2004 Resolução da ANVISA Lei Estadual 45.821/11 – Habilitação sanitária do agricultor familiar e do estabelecimento agroindustrial de pequeno porte  

A audiência promovida pelo Ministério Público, por iniciativa da promotora Clarissa, contou ainda, com o apoio do promotor e coordenador do Procon/MG, Amauri Artimos da Mata. Cerca de 40 feirantes participaram do encontro, além de dirigentes da associação que os representa (José Lopes e Janaína); Eduardo Batista (coordenador de Políticas Rurais); Ana Carolina de Castro Oliveira (diretora da Vigilância Sanitária); os vereadores Sidney Ferreira, Joice Alvarenga, Flávio Couto e Mauro César e profissionais do Unifor-MG, notadamente da área de biomedicina, que discorreram sobre diversos temas e se colocaram à disposição dos feirantes para os auxiliarem no que for preciso.

Após quatro horas de palestras educativas e esclarecedoras, permeadas de intensos debates com os feirantes, ouvidas as reclamações e reivindicações dos mesmos, houve consenso sobre a necessidade de se atender a pertinente proposição do Ministério Público, o que foi confirmado pelo advogado que representava os feirantes.

Os representantes do município concordaram com a evidente necessidade de se adequarem às exigências da lei, e o servidor municipal Anuar Teodoro Alves, que se apresentou afirmando que, recentemente, se tornou o responsável pela área em foco, prometeu obter do prefeito os recursos e autorizações que permitam, inclusive, a contratação de um médico veterinário para que se possa exercer a fiscalização e orientações aos feirantes, conforme exigido.

No encerramento da reunião, lembrando que em junho de 2018, em outro encontro em que se tratou do mesmo assunto, o município e os feirantes foram cientificados da necessidade de se enquadrarem nas exigências legais e que, percebendo agora que nada de concreto ou efetivo foi feito, o promotor Amauri Artimos da Mata deixou claro aos presentes que, se em 30 dias um plano de execução imediata para o equacionamento do problema não vier a ser proposto, aprovado e cumprido, espera que ninguém venha a culpar o Ministério Público pelas providências que, uma vez tomadas, certamente resultarão em prejuízo dos feirantes e da população.

“O Ministério Público, conforme aqui ficou demonstrado, não pode deixar de agir, pois, sabedor dos riscos que a população está e estará exposta e permanecendo as atuais condições de funcionamento da feira, corre o risco, pela omissão, de incorrer em prevaricação”, disse o promotor que também cobra do município e dos vereadores presentes um esclarecimento sobre a grave denúncia feita por uma feirante que relatou haver pago a um eletricista da Prefeitura uma quantia em razão da ligação de “gambiarra” em local próximo à barraca dela.

Ouvindo a Prefeitura

Secretário Jaderson (Foto: Decom)

Questionado, o secretário de Desenvolvimento Humano, Jaderson Teixeira, a quem agora está afeto o Departamento de Políticas Rurais, ele informou ao Últimas Notícias que devido ao fato de ser muito recente a mudança, não esteve presente à audiência, mas tendo ciência do que ali foi dito, agirá com todo empenho para cumprir as exigências apresentadas pelo Ministério Público. Indagado sobre o que achava de sua pasta estar agora, como responsável pela aplicação dos recursos federais advindos do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, ao mesmo tempo em que exerce a fiscalização, o secretário disse que ainda não tem opinião formada a respeito, mas, se isto de fato ocorrer, certamente será corrigido.

 

Alguns temas e definições abordadas pela promotora Clarissa Gobbo

Conceitos:

Feira livre: atividade comercial de caráter cíclico, realizada em local público, com instalações provisórias e

A promotora Clarissa Gobbo (Foto: Paulo Coelho)

removíveis.

Feirante: aquele que comercializa única e exclusivamente o produto de sua lavoura, criação ou industrialização.

Feiras livres: a principal característica das feiras é a comercialização de produtos in natura, por isso devem ser observados parâmetros sanitários, visando uma diminuição da contaminação de agentes biológicos, uma vez que esses alimentos são passíveis de contaminação por diferentes agentes etiológicos, os quais podem levar ao desenvolvimento de doenças, desencadeadas por microrganismos patogênicos ou suas toxinas, afetando a saúde humana.

Os alimentos vendidos nas feiras, especialmente os de origem animal, estão sujeitos a contaminações microbianas a partir de várias fontes, sendo que o próprio animal contribui com organismos patogênicos ou deteriorantes. A infecção bacteriana pode estar diretamente associada à manipulação incorreta dos alimentos durante seu processamento.

Diagnóstico realizado

A feira não possui alvará de localização e nem licença sanitária, logo nenhum dos feirantes possui autorização, atualizada e exposta, expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento.

Foto: Divulgação/MP

Quanto à estrutura

1 – 39 feirantes utilizam a barraca padronizada cedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, porém, tais barracas não favorecem a proteção dos produtos contra a ação dos raios solares, chuva e outros;

2 –  1 feirante possui ponto de água corrente;

3 –  6 utilizam gás de cozinha sem autorização do Corpo de Bombeiros;

4 –  3 possuem instalações elétricas, com fiação protegida e arcam com os custos da energia elétrica consumida;

5 – 10 têm lixeira revestida de saco plástico com tampas acionadas sem o contato manual e em quantidade suficiente;

6 – 18 têm a pessoa que manipula os alimentos diferente da que tem contato com o dinheiro;

7 – todos os feirantes que necessitam de balanças, possuem o equipamento e o colocam em local que permita ao comprador verificar com facilidade e exatidão e o peso das mercadorias, porém, nenhum deles os mantêm aferidos de acordo com as normas pertinentes;

Risco sanitário

Baixo risco: ao analisar o risco sanitário, dos 81 barracas pesquisadas, apenas 27, ou seja, 33,3%, não apresentam risco sanitário iminente ou apresentam risco sanitário baixo: duas barracas de artesanato e 26 barracas que comercializam, exclusivamente, hortifrútis

Médio risco: das 81 barracas pesquisadas, nove, ou seja, 11%, apresentaram médio risco sanitário, sendo duas barracas que comercializam hortifrútis, mais galináceos vivos;

Grande risco: foram identificados 45 feirantes entre os 81, ou seja, 55,5%, representados pelos feirantes que manipulam alimentos no local e/ou comercializam produtos que necessitam de condições especiais. Esses 45 feirantes de alto risco estão classificados da seguinte maneira:

1 – Oito comercializam carnes suínas: todos com manipulação no local, sem estruturas adequadas para tal atividade e exposição das carnes sem a devida proteção e apenas um com refrigeração no local e registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM);

2 – 12 comercializam peixes: nenhum deles possui refrigeração adequada no  local;

3 – 11 realizam manipulação no local e há exposição das carnes sem a devida proteção; apenas um possui registro no SIM e comercializa peixes congelados, embalados e rotulados, conforme legislação sanitária, porém os armazena em caixas de isopor;

4 – Oito comercializam lanches: todos com manipulação no local e sem estruturas adequadas para tal atividade;

5 – Um comercializa doce de leite a granel: fraciona o doce no local (sem estruturas adequadas para tal atividade), não rotula e não possui registro no SIM;

6 – 16 comercializam produtos embalados que necessitam de condições especiais de armazenamento, como por exemplo, queijos, manteiga, leite e frango abatido;

Rotulagem: em relação aos produtos embalados pelos feirantes, apenas um apresentou rótulo conforme legislação vigente, dificultando verificar: validade, conteúdo líquido, origem do produto, registro no SIM, dentre outros.

Armazenamento de produtos que dependem de refrigeração: Apenas um feirante possui equipamento de refrigeração no local, mas esse equipamento é utilizado para guardar carnes in natura sem nenhuma proteção contra poeira, insetos e outros.

Produtos de origem animal: dos 81 feirantes pesquisados, 35 comercializam esse tipo de produtos, ou seja 43%, e desses, apenas 14% possuem registro no SIM;

Os problemas encontrados

1 – Falta de infraestrutura;

2 – Ausência de capacitação dos comerciantes quanto às boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos;

3 – Ausência de fiscalização efetiva;

4 – Ausência de conscientização da população quanto à transmissão de doenças por alimentos sem o controle de procedência e qualidade;

5 – Abate clandestino e transporte irregular;

6 – Presença de pragas e animais;

7 – Depósitos de resíduos sólidos e líquidos nas imediações das feiras;

8 – Manipulação incorreta dos alimentos;

9 – Estado precário das bancas, com contato direto dos alimentos;

10 – Falta de área adequada para limpeza das mãos;

11 – Exposição das carnes fora das normas higiênicas sanitárias;

12 – Transporte inadequado dos alimentos.

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