Os eleitores das 51 cidades que terão segundo turno neste domingo (27) e não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral até o dia 7 de janeiro de 2025. Para quem também não conseguiu votar no primeiro turno, a explicação formal poderá ser apresentada até 5 de dezembro deste ano.

Neste domingo, os eleitores podem justificar a ausência em qualquer local de votação de cidades que também tenham segundo turno ou pelo aplicativo e-Título, por meio do sistema “Justifica”. O aplicativo utiliza geolocalização para detectar se o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral, facilitando o registro da justificativa.

Para justificar a ausência em um local de votação, o eleitor deve apresentar um documento de identidade com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. Embora o título de eleitor não seja obrigatório, o formulário RJE requer o número do título; por isso, é necessário que o eleitor tenha esse dado em mãos.

Justificativa após a eleição

A justificativa após a eleição poderá ser feita pelos seguintes meios:

e-Título: No e-Título, o eleitor deve acessar a página inicial do aplicativo, selecionar o item “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. A partir daí, será possível fazer o pedido online ou consultar endereços para justificar a ausência presencialmente. O e-Título está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.

Sistema Justifica: O eleitor também pode acessar o sistema “Justifica” pelo endereço justifica.tse.jus.br. Outra opção é entrar nos portais do TSE ou dos TREs, que têm uma aba para serviços eleitorais, onde é possível acessar a “justificativa eleitoral”.

Justificativa por requerimento: Para usar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), o eleitor pode obter o formulário nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou baixá-lo nos portais do TSE e dos TREs. O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, pois o CPF não é aceito.

Para formalizar a justificativa em uma zona eleitoral, é necessário levar o RJE preenchido e um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, CNH, carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo turno?

Quem não compareceu no primeiro turno poderá comparecer no segundo. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, permitindo que eleitores participem do segundo turno, mesmo que tenham faltado à primeira fase do pleito.

Já quem se ausentar nos dois turnos e não apresentar uma explicação formal à Justiça Eleitoral, irá contabilizar duas “faltas eleitorais”. A partir do terceiro não comparecimento sem justificativa, o cidadão pode ter o título cancelado para o próximo pleito.

Vou precisar pagar multa?

O eleitor faltoso que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa e ficará impedido de realizar operações como emitir documentos, entre eles, RG e passaporte. Não poderá também receber salário de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.

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Fonte: O Tempo

 

 

 

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