Segundo o novo decreto, foi criado o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que incide sobre as alíquotas antes praticadas no RAT, que variavam entre 1%, 2% ou 3% da folha de pagamentos da empresa, de acordo com o risco de trabalho exercido por seus funcionários.
Com objetivo de estimular as empresas a investirem na segurança do trabalho e punir aquelas que não são adeptas da prática, o Conselho Nacional da Previdência Nacional estipulou que o FAP será um multiplicador que irá variar entre 0,5 e 2, sobre a alíquota do RAT, sendo determinado de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no local do trabalho.
A alegação das empresas é que o Ministério não divulgou o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos trabalhadores, o que antes era transparente no RAT.
Novas regras da Previdência para Fator Acidentário de Prevenção
Em vigor desde o início do ano, as novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), tem causado divergências entre o Ministério da Previdência e empresas que entraram na Justiça para se esquivar das novas normas.