Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 8.046 de 2010 que institui o novo Código de Processo Civil Brasileiro (CDC). A partir da simplificação dos procedimentos processuais e da limitação de recursos, o texto pretende reduzir em até 50% a tramitação de um processo. Apesar do ganho em tempo, magistrados de todo o país criticam a matéria que concede ?superpoderes? aos juízes de primeira instância. Com base no novo código, o magistrado pode, inclusive, executar uma sentença antes mesmo da análise de um recurso pela segunda instância. O Código de Processo Civil em vigor data de 1973.
?Um processo conta com três partes que devem estar no mesmo patamar: o juiz, um promotor e um advogado. Quando você dá mais poderes para um, acaba caindo na arbitrariedade?, afirma o conselheiro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e constitucionalista Mário Lúcio Quintão.
Crítico ao CDC, o conselheiro também aponta a redução dos recursos como uma forma de ?castrar a ampla defesa?. ?O que eles querem é que no segundo grau os processos estejam praticamente solucionados. Isso castra o direito de ampla defesa, pois existe a possibilidade de um juiz errar em sua sentença. Isso gera insegurança na população?, diz Quintão. O advogado se refere às previsões do CDC, como a extinção de modalidades de recursos ? entre eles os recursos de embargos infringentes e o de agravos retidos.
No novo código, o agravo de instrumento (recurso que cabe em decisões que possam causar graves lesões ou danos difíceis de reparar a uma das partes) só será cabível em hipóteses limitadas. Além disso, o CDC acaba com o efeito suspensivo da apelações, cabendo ao magistrado decidir se o instrumento terá tal efeito.
Autor de diversos artigos sobre o assunto, o advogado paulista Pedro Benedito Maciel Neto destaca tal previsão como ?um sacrifício dos direitos dos cidadãos?. ?No caso de uma decisão errada, tornam-se impossíveis reparações futuras. Hoje, é o agravo de instrumento que possibilita a revisão da decisão de um juiz. E esse instrumento sofre limitações estruturais relevantes no CDC?, afirmou.
Segundo Quintão, que também faz parte da ordem em Minas, a seccional mineira apresentou ao Congresso uma carta com ressalvas ao CDC, mas, para ele, as críticas dificilmente serão acatadas.
Por outro lado, defensores do CDC em sua forma original afirmam que a redução dos poderes dos recursos, além de dar celeridade aos processos, também vai minar uma prática chamada ?advocacia protelatória?. Um dos membros da comissão responsável por elaborar o CDC ? instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-MA), e presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ?, o desembargador Elpídio Donizetti defende o projeto.
?Os magistrados acabam julgando os recursos em detrimento do objeto central da ação, protelando, assim, uma decisão? ? explica o desembargador ?, que também destaca a previsão pelo código de audiência de conciliação antes do início da análise do pedido pelo juiz de primeira instância. ?A oitiva será prestigiada, exigindo uma apuração maior dos fatos?, argumenta.
Atraso decorre da burocracia
Oito meses depois da aprovação, no Senado, do projeto de lei 8.046 de 2010 que institui o novo Código de Processo Civil brasileiro, a comissão responsável por analisar o projeto na Câmara dos Deputados se reuniu, no último dia 14, pela primeira vez. Procurado peloHoje em Dia, o relator, deputado federal Sérgio Barradas, (PT-BA) remeteu o atraso a uma exigência das instituições jurídicas quanto à troca de presidente.
?Foi conduzido à presidência do grupo o deputado João Paulo Cunha, do PT de São Paulo (um dos protagonistas no escândalo do ?mensalão? em 2005) e na relatoria ficou designado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Por não serem advogados houve um movimento da sociedade civil organizada exigindo a troca. Foi quando assumi como relator e Fábio Trad (PMDB-MS) como presidente?, explicou o relator.
Quanto à produtividade, o deputado afirmou que não foram estabelecidas agendas ou decisões nessa primeira reunião. ?É como um time de futebol que nunca treinou. Enquanto uns queriam que fosse criada uma comissão de 27 notáveis, outros discordavam. Mas não passou de uma tentativa dos colegas de fazer agrados políticos a terceiros?, disse o petista.
O prazo original para aprovação do novo código é 27 de fevereiro, mas o petista afirmou que entrou com requerimento para prorrogar o prazo de 60 para 120 reuniões. ?Temos recesso em janeiro e fevereiro tem feriado. Por isso pedi para prorrogarem a data. Mas não necessariamente usaremos esse prazo extra?, disse.
Quanto ao conteúdo do projeto, Barradas afirma que fará apenas mudanças pontuais. ?Durante a elaboração ouvimos as instituições ligadas ao Judiciário. Recolhemos opiniões pela internet, recebemos diversos especialistas, por isso acho que ele está redondo?, declarou. Quanto às críticas de magistrados sobre o fortalecimento da primeira instância, o relator foi enfático. ?Quem ganha mais poderes, também ganha responsabilidades.?
Celeridade está ligada à gestão
Em um ponto defensores e críticos do novo Código de Processo Civil concordam: a celeridade dos processos não está aliada diretamente à legislação, mas sim à gestão do Poder Judiciário. ?Enquanto não se investir em infraestrutura, pessoal, tecnologias, a tramitação dos processos civis continuará lenta. Não temos, sequer, um número razoável de juízes?, criticou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Mário Lúcio Quintão.
Segundo a Associação dos Magistrados de Minas Gerais (Amagis), o Estado conta com 907 juízes e 127 desembargadores, número considerado insuficiente pelo conselheiro. ?Tem magistrado com 10 mil processos em cima da mesa, sendo que o ideal seriam 5 mil. Falta qualidade na atividade forense?, pontuou, destacando que o mal pagamento dos servidores também é um dos gargalos do Judiciário. ?Não adianta gastar com salário de juiz se os funcionários não têm incentivo?.
O constitucionalista também defende a democratização e descentralização do poder. ?Não existe isso de termos um fórum centralizado. Precisamos de fóruns regionais, mais perto do povo. Isso ajudaria a reduzir os custos judiciais?. Crítico ferrenho do novo código, ele classifica o projeto como uma saída ?paliativa?: ?Lá na frente teremos problemas?, declarou, destacando que sua opinião retrata a da OAB de Minas.
Membro da comissão que elaborou o novo código, o desembargador Elpídio Donizetti engrossa o argumento de que o novo código não necessariamente dará celeridade à Justiça. ?O código não dá conta de tornar o processo mais eficiente. A celeridade passa diretamente por mudanças na gestão do Judiciário. Tenho um imenso respeito pelo presidente da comissão, ministro Luiz Fux, mas esse objetivo não depende diretamente do novo código?, afirmou o mineiro que defendeu um aumento nos repasses para o Judiciário. ?Precisamos repensar os recursos e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça?, afirmou.

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