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Paulo Coelho
A Comissão de Finanças Orçamento e Tomada de Contas da Câmara, composta pelos vereadores Sidney Ferreira – presidente, Sandromar Vieira (Sandrinho da Looping) e Evandro Donizeth da Cunha (Piruca), membros (fotos), já está analisando o projeto de lei 015/2017 de autoria do Executivo que dispõe sobre a Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública.
Segundo o presidente da comissão, pela importância do projeto que, certamente, interessa a todos os contribuintes municipais, a comissão democraticamente, promoverá no dia 30 de maio a primeira audiência pública destinada a ouvir lideranças e o público em geral, aceitando sugestões a respeito.
A nova lei tenta corrigir distorções que resultaram em divergências a cerca ou não, da vigência da lei municipal 5081 de 23 de dezembro de 2015. Nela, também se corrige o disposto no artigo 1º inciso 2º da lei municipal 3440 de 2002, com redação determinada pela lei 4983 de 2014, que permitia o pagamento das contas de energia elétrica dos prédios públicos municipais com recursos decorrentes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. Também, em seu artigo 9º, o projeto em estudo convalida todos os atos que decorreram da aplicação da lei municipal 5081, praticados a partir do momento de sua sanção até a entrada em vigor da presente lei (caso seja aprovada). Segundo o artigo 4º do mesmo projeto de lei, sobre os lotes vagos, ainda que estes não consumidores de energia elétrica, será cobrado, anualmente, para aqueles de até 360m², contribuição de R$48/ano e para os acima de 360m², R$72/ano. A proposta enviada pelo Executivo preconiza ainda que, para estes, a cobrança sofrerá a cada exercício, as mesmas atualizações estabelecidas para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
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