A 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o pagamento de R$ 254 milhões em multas por oito administradoras de cartão de crédito – R$ 31,8 milhões cada uma -, em ação de execução promovida pelo Ministério Público Federal. De acordo com a decisão publicada em 29 de setembro, Banco Citicard, Bradesco, Ourocard (Banco do Brasil), Real (Santander), Federal Card (Caixa), Itaucard, Banerj Cartões e Banco Fininvest (Itaú Unibanco) têm até sexta-feira para depositar o montante, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor devido. O valor das multas será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Desde 2005, o MP Federal discute com as empresas em ação civil pública ainda em curso a legalidade da cobrança de taxas de garantia, administração, multa superior a 2% do saldo devedor e cobrança de mais de um encargo em caso de inadimplência.
A CEF e o Itaú Unibanco afirmaram que vão recorrer da decisão. O departamento jurídico do Itaú argumenta que o pedido de liminar foi negado de forma definitiva pelo TRF em 2008 e que em linha com a jurisprudência consolidada, não há ordem judicial descumprida e muito menos multa a ser cobrada. Procurados, Santander e Bradesco disseram que não comentam assuntos sub-judice. O Banco do Brasil e a Citicard já entraram com recurso em segunda instância.
O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que financia projetos em áreas como meio ambiente e defesa do consumidor.

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