Inédita no país, a Lei Estadual 20.627 permitirá que pessoas que não podem pagar pelo congelamento utilizem o método para ter um filho por meio de reprodução assistida, também oferecida gratuitamente. Atualmente, apenas a rede privada realiza o procedimento, com valores que variam de R$ 6.000 a R$ 10 mil.
A legislação, criada com base na proposta do deputado estadual Wilson Batista e sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro, aguarda a regulamentação. Para realizar o congelamento, o governo de Minas irá estabelecer parcerias com clínicas particulares. Homens e mulheres que ainda não começaram o tratamento do câncer serão beneficiados.
Críticas
Entre os médicos especialistas em reprodução assistida, a lei é alvo de elogios, mas também de ressalvas. O oncologista do Hospital Mário Pena, Luiz Adelmo Lodi, destaca que a principal carência dos pacientes na saúde pública é referente às cirurgias do câncer. Há defasagem também em biópsias e em procedimentos de média complexidade. Posso dizer que entre meus pacientes, mesmo jovens, a preocupação em manter a fertilidade é secundária, afirma.
Para o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cancerologia, Amândio Soares Fernandes Júnior, também é preciso investir mais no diagnóstico. A incidência de câncer no Brasil é de 520 mil casos por ano. Minas é responsável por 10% desse universo. É importante destacar que o câncer é mais comum entre idosos. A abordagem correta da doença, desde o diagnóstico, é fundamental para o paciente. Infelizmente, os diagnósticos ainda são tardios, diz.
O secretário adjunto de Estado de Saúde, Francisco Tavares, também classifica a nova lei como um avanço, mas destaca que o governo de Minas manterá seu foco no fortalecimento da atenção primária à saúde e na prevenção de doenças.

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