O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), informou, na noite desta quinta-feira (4), que o sistema para parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos começará a operar em Belo Horizonte na próxima quarta-feira (10), data em que vence a primeira parcela do IPVA 2018 para finais de placa 1 e 2.

No comunicado, o órgão explica que, por questões técnicas, para atender todos os 853 municípios de Minas, um cronograma para expansão será divulgado em breve. O Departamento reforçou, também, que os custos da operação variam conforme a opção de parcelamento escolhida.

A operação estará sujeita a juros praticados pelo mercado a serem pagos à operadora do cartão. A empresa credenciada realizará o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos, possibilitando ao cidadão regularizar a situação do veículo.

O sistema vai permitir ainda o parcelamento de multas de trânsito e outros débitos incidentes sobre veículos automotores.

De acordo com Detran-MG, as empresas credenciadas poderão instalar um canal de informação interligado ao sistema para a coleta, em tempo real, dos valores devidos pelos proprietários de veículos interessados em quitar os débitos de forma parcelada.

O pagamento será realizado por meio de equipamentos ou totens de autoatendimento instalados em localidades indicadas pelo Departamento de Trânsito. Com o número da placa e Renavam do veículo, o cidadão poderá consultar a discriminação dos débitos e total a ser pago, conforme a quantidade de parcelas mensais disponibilizadas.

Até três cartões de crédito poderão ser utilizados durante a operação. O pagador receberá ainda uma mensagem no celular com comprovante de quitação. Dessa forma, a aprovação do pagamento pela operadora do cartão regulariza automaticamente a situação do veículo no sistema do Detran-MG.

Impostos e taxas

Para emissão e recebimento do CRLV 2018, o cidadão deve quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e as multas, quando houver.

O DPVAT, o IPVA e TRLAV de 2018 já estão disponíveis para pagamento junto aos agentes arrecadadores autorizados. O cidadão pode optar em pagar o IPVA em cota única ou em três parcelas, com vencimentos em janeiro, fevereiro e março. A taxa de licenciamento, no valor de R$92,66, vence em 2 de abril.

Confira as parcelas do IPVA

Placas 1 e 2: 10 de janeiro (1ª parcela), 15 de fevereiro (2ª parcela) e 15 de março (3ª parcela);
Placas 3 e 4: 11 de janeiro, 16 de feveiro e 16 de março;
Placas 5 e 6: 12 de janeiro, 19 de fevereiro e 19 de março;
Placas 7 e 8: 15 de janeiro, 20 de fevereiro e 20 de março;
Placas 9 e 0: 16 de janeiro, 21 de fevereiro e 21 de março.

Para consultar os valores do IPVA, clique aqui.

DPVAT

O pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, administrado pela Seguradora Líder, deve ser feito no vencimento da cota única ou na 1ª parcela do IPVA. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

Em 2018, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria de veículo. Com a nova redução do prêmio, o valor mínimo de R$ 70,00 por parcela, previsto na Resolução CNSP 332/2015, não será atingido.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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