A Justiça concedeu nessa semana, liminar que determina a suspensão da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CIP), atendendo o pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Com o seguinte despacho: “…defiro o pedido e antecipando os efeitos da tutela determino a suspensão da cobrança de iluminação pública sobre imóveis não consumidores de energia elétrica ou de logradouros desprovidos de iluminação pública”; o juiz, Ramon Moreira, determinou ainda, que o município tome as providências necessárias para que a população seja informada sobre a decisão.
A cobrança da CIP sobre lotes está suspensa, aguardando o julgamento do mérito da Ação Civil Pública. Os efeitos positivos de tal decisão abrangem todos os contribuintes do município, porém, os que, eventualmente, tenham pagado a referida contribuição, questionam o que fazer agora.
De acordo com o advogado tributarista, Euler Vespúcio, que, desde maio, vem realizando estudos aprofundados sobre o tema e apontando, por meio de publicações no jornal Nova Imprensa e portal UN, para a inconstitucionalidade da cobrança, o contribuinte deve aguardar o julgamento definitivo da ação para, caso seja considerada procedente, solicitar a devida restituição ou mesmo a compensação.
Euler explica que, caso a decisão atual seja mantida, o Executivo e o Legislativo deverão definir uma forma geral de tratamento dos valores já pagos indevidamente. Caso contrário, os contribuintes terão de recorrer à via administrativa ou mesmo judiciária, as quais demandam um processo longo e legal para efetuar a devolução dos valores.
Por sua vez, os consumidores que não pagaram, não poderão sofrer penalizações, como possíveis cobranças, inclusão na dívida ativa, proibição de participação em licitações, etc.
Redação do Jornal Nova Imprensa








