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Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.

A norma estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme a lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com a nova regulamentação, empresas e profissionais que atuam com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.

O sistema também será utilizado para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação de substâncias químicas sujeitas ao controle da Polícia Federal.

Outro ponto previsto na instrução normativa é a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle, contendo informações sobre todas as movimentações de produtos químicos realizadas no mês anterior.

O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver qualquer movimentação das substâncias controladas.

A nova norma prevê que equipes de fiscalização poderão realizar inspeções em estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados.

Além disso, a Polícia Federal poderá apreender produtos químicos encontrados em situação irregular durante as ações de fiscalização.

O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e estabelece as respectivas penalidades.

As condutas consideradas menos graves poderão resultar em advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa que varia entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil.

Já as irregularidades classificadas como mais severas estarão sujeitas a multas entre R$ 20 mil e R$ 350 mil.

A regulamentação também prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em casos considerados mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.

Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos e rótulos com o objetivo de burlar a fiscalização.

Segundo a Polícia Federal, a atualização das regras busca fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser empregadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e aumentando a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa também revoga normas anteriores publicadas nos anos de 2020 e 2021.

 

Com informações do Hoje em Dia