O Secretário de Fazenda, Gonçalo Faria, esteve reunido com a imprensa de Formiga na de quarta-feira (6) para expor detalhes sobre a nova Planta de Valores Imobiliários do município, que entrará em vigor, caso seja aprovada na Câmara.
A Planta de Valores utilizada atualmente para os cálculos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) foi elaborada em 2002 e corrigida em 2006. Desde então, as correções monetárias aplicadas são feitas pelo INPC. ?Em razão desta sistemática, hoje os valores dessa Planta estão totalmente desatualizados, o que prejudica a arrecadação do município?, explicou Gonçalo, justificando a proposta.
Como o cálculo deve ser feito a partir do valor venal (de venda) do imóvel, os valores deverão atualizados. O estudo para refazer o Cadastro Técnico Municipal e embasar o reajuste foi feito em 2013 com a ajuda de três corretores da cidade.
Para exemplificar como serão esses reajustes, o secretário mostrou ?casos? de imóveis que estão registrados na Prefeitura com valor venal muito inferior à realidade. ?Tem imóvel avaliado em R$465 mil e que na Prefeitura está registrado com o valor venal de R$59 mil. Por isso o contribuinte paga tão pouco de IPTU, o que não é justo?, comentou.
A proposta é implantar o reajuste dentro do princípio da ‘não surpresa’, atualizando gradativamente os valores. Em 2015, o contribuinte pagará o imposto relativo a 2014 e já terá o valor reajustado dentro do real valor venal. O cálculo, para efeito de tributação, será levado em consideração apenas 40% do valor do imóvel. Por exemplo: Se a residência foi avaliada em R$100, o cálculo do IPTU será feito como se ela custasse R$40 mil. Será assim sucessivamente até 2019, acrescentando-se, por ano, 5% ao valor inicial como demonstrado abaixo, e somando-se a ele, o índice do INPC no respectivo período.
2015 = 40% + INPC
2016 = 45% + INPC
2017 = 50% + INPC
2018 = 55% + INPC
2019 = 60% + INPC
A partir de 2020, segundo o projeto submetido ao crivo dos vereadores, os valores do IPTU voltarão a ser reajustados apenas de acordo com o INPC.
Além dessa mudança, foram redefinidas as alíquotas aplicadas ao cálculo do Imposto, que dependem do valor venal.
?Art. 7º. A base de cálculo do imposto predial e territorial urbano é o valor venal do imóvel territorial ou por natureza, estipulado para o terreno e, lançado no cadastro municipal na forma da lei, aplicando-se sobre o mesmo a seguinte alíquota, para fins de apuração do valor do imposto a ser lançado:
I ? de 1.0% (um por cento) para imóveis não edificados (lotes) e situados em todas as zonas fiscais do Município, conforme Planta de Referência Cadastral, presente no Cadastro Técnico Imobiliário Municipal.?.
?Art. 14. A base de cálculo do imposto predial e territorial urbano é o valor venal do imóvel edificado ou por acessão física, estipulados para a somatória dos valores de terreno e das edificações, apuradas em conjunto e, lançados no cadastro municipal na forma da lei, aplicando-se as seguintes alíquotas sobre a base de cálculo, para fins de apuração do valor do imposto predial e territorial urbano a ser lançado:
?I ? de 0,6% (zero vírgula seis por cento) para os imóveis edificados e situados em todas as zonas fiscais do Município, conforme Planta de Referenciamento Cadastral, do Cadastro Técnico Imobiliário Municipal.
1o.Com os fins da instituição do IPTU Social, para os imóveis de utilização residencial, ficam estipuladas as seguintes alíquotas, a serem identificadas em função dos valores venais, sem quaisquer deduções:
I – alíquota de 0.1% (zero vírgula um por cento) para imóvel com valor venal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – alíquota de 0.2% (zero vírgula dois por cento) para imóvel com valor venal maior que o disposto no inciso anterior e até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – alíquota de 0.3% (zero vírgula três por cento) para imóvel com valor venal maior que o disposto no inciso anterior e até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
IV – alíquota de 0.4% (zero vírgula quatro por cento) para imóvel com valor venal maior que o disposto no inciso anterior e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
V – alíquota de 0.5% (zero vírgula cinco por cento) para imóvel com valor venal maior que o disposto no inciso anterior e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI – alíquota de 0.6% (zero vírgula seis por cento) para imóvel com valor venal maior que o disposto no inciso anterior?.
Também será levada em consideração, a localização do imóvel. Com as mudanças, a Prefeitura espera arrecadar cerca de R$7,5 milhões a mais a partir de 2015. ?Hoje os municípios tem perdido muito com a diminuição dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e esses reajustes estão sendo uma saída para melhorar a arrecadação e consequentemente os serviços?, concluiu Gonçalo.
Com a revisão, cerca de 4,7 mil dos 26,5 mil imóveis cadastrados no município terão o valor do IPTU reduzido, garante o secretário.
O projeto de Lei Complementar, que regula a matéria, deixa claro o direito do consumidor de contestar, caso não concorde com o valor do imposto, obtido, conforme demonstrado, a partir da nova avaliação do imóvel. O secretário acredita que em razão da ?criteriosa? avaliação promovida, o número de reclamações deverá ser bem reduzido.
Durante a coletiva, também foi sugerida a criação de uma comissão recursal, formada por membros da Secretaria de Fazenda e de Regulação Urbana e, talvez até por representantes da sociedade, para estudar os casos e esclarecer o contribuinte sobre essas mudanças.
Vale ainda ressaltar que o reajuste e todas as modificações propostas no projeto de Lei Complementar, que deu entrada no Legislativo no início de julho e que já tramita na Casa, inclusive no que tange ao decurso de prazos, só ocorrerão caso os vereadores aprovem a proposta que, inclusive poderá receber emendas. Este é apenas o início de um processo que visa corrigir erros que já deveriam estar corrigidos há tempos.

Recomendação

Durante a coletiva, foi divulgado o documento do dia 1º de julho de 2014, no qual a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Formiga recomenda que a Prefeitura atualize a planta de valores imobiliários de todos os imóveis de Formiga pelo valor de mercado. Para tanto, o Ministério Público solicitou o envio de projeto de lei à Câmara, o que já foi feito.
Em sua recomendação, a Promotoria ressalta que o Cadastro Imobiliário Fiscal do Município e a Planta de Valores Imobiliários ?encontram-se bastante defasados?. Afirma ainda que constitui ato de improbidade administrativa ?agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda?.

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