A partir desta terça-feira (6), os candidatos às eleições deste ano poderão colocar a campanha nas ruas e tentar conquistar a confiança das pessoas. Valem santinhos, comícios, adesivos, beijos em crianças, sorrisos e muitos apertos de mão. Mas a linha que separa o que é ou não permitido na disputa eleitoral é tênue e merece a atenção dos eleitores.
Em relação às eleições municipais de 2008, algumas modificações foram feitas com o objetivo de deixar as regras mais claras e adequadas à realidade.
Um exemplo é o uso dos cavaletes, que passam a ser permitidos, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Propagandas em faixas também são permitidas, mas respeitando limites de tamanho de quatro metros quadrados. As pinturas de muros só podem ser feitas de forma espontânea e gratuita, sem que haja comercialização do espaço, resume a diretora da secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Eliana Galuppo.
Sobre carreatas e comícios, a diretora afirma que eles também estão permitidos, mas com algumas condições. Liberamos aparelhos de som e trio elétrico para comícios, mas só podem ser usados de forma mecânica, como amplificadores do som, sem música ao vivo ou show de bandas e artistas, explica.
Jornais e revistas também enfrentam novas regras durante o período da campanha. Cada veículo de mídia impressa poderá publicar, no máximo, dez anúncios de cada partido ou candidato.
Os outdoors estão terminantemente proibidos, e os candidatos que insistirem em utilizar o engenho de publicidade podem ser multados. Outra restrição é a confecção e distribuição de camisetas, bonés, brindes ou qualquer outro tipo de produto que proporcione vantagem para o eleitor.
Para a diretora do TRE-MG, as alterações na norma permitem uma disputa mais equilibrada. O objetivo de todas as mudanças foi garantir que o processo eleitoral seja o mais democrático possível, avalia Eliana.

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