Ninguém elogia a aposentadoria que recebe no Brasil. E quem ainda não parou de trabalhar tem medo de viver na velhice apenas com o benefício do INSS. Em meio ao descontentamento com o regime atual, que usa o fator previdenciário, desde 1999, para calcular as aposentadorias e desencorajar quem quiser parar mais cedo, o governo estuda uma série de mudanças. Anunciadas a conta-gotas por um ministro aqui, um deputado ali, elas nem saíram do papel e já provocam críticas.
O governo propõe aposentadoria com idade mínima de 65 anos para quem entrar no mercado a partir da mudança. E para quem já trabalha, seria aplicada a fórmula 85/95: o cidadão teria direito à aposentadoria integral quando a soma da idade mais o tempo da contribuição previdenciária atingisse 85 anos para as mulheres e 95 para homens.
A fórmula 85/95 já foi apresentada pelo deputado federal Pepe Vargas (PT-RS) num substitutivo ao Projeto de Lei 3.299/ 2008, pronto para ser votado na Câmara. A fórmula 85/95 não estabelece idade mínima para aposentadoria, afirmou. Para Pepe Vargas, a idade mínima seria um castigo aos trabalhadores mais pobres, especialmente os que começam a trabalhar cedo.
Mas a proposta de idade mínima já foi apresentada pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, durante uma audiência na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em maio deste ano. Porém, no ministério da Previdência, ninguém fala sobre o assunto, alegando que ainda é especulação.
Simulações realizadas pelo especialista em previdência Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, indicam que tanto o fator previdenciário como o fator 85/95 são prejudiciais ao trabalhador (veja no gráfico).
O presidente da Federação dos Aposentados de Minas Gerais, Robson Bitencourt, disse que o fator 85/95 é uma crueldade porque o trabalhador terá que ficar mais tempo no mercado de trabalho. O trabalhador braçal vai ser afetado diretamente porque não aguenta trabalhar até os 65 anos, e não temos uma saúde pública à altura, por mais que a medicina propicie longevidade, explicou.
O músico Gustavo Bracher, 30, recolhe R$ 140 mensais ao INSS há seis anos. Faço uma poupança separada porque aposentarei com dois salários mínimos, disse Gustavo, que planeja fazer plano de aposentadoria privada. Quero morrer trabalhando e não depender somente de aposentadoria do INSS.
Os primórdios
Em 1821, um decreto do príncipe regente Pedro de Alcântara tornou-se o primeiro texto legal que registrou o tema Previdência Social no Brasil. A lei mesmo só veio em 1923.

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