Servidores ativos e aposentados do poder Executivo, além de pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), deverão realizar o Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG). O processo é realizado de forma on-line, e em etapas. A não realização do Censo pode causar a suspensão do benefício.

O Censo Previdenciário será realizado entre julho e dezembro de 2023. O prazo para pensionistas que recebem pelo Ipsemg é até o dia 31 de julho.

“O Censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, e mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social”, informou o Governo de Minas.

Como fazer

O link está disponível no site do Ipsemg ou, ainda, no Portal do Servidor.

Passo a passo

  • fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br);
  • validar as informações;
  • responder ao questionário.
  • ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do Censo

Dados que precisam ser validados

Pensionistas

  • Dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento)
  • Se a pensão foi concedida na condição de invalidez ou não,
  • Endereço
  • Nome da mãe
  • Número de celular
  • E-mail

Observação: Informar ainda o atual estado civil, no caso das categorias cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheira (o) com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e da categoria pessoa designada (Lei 9.380/86).

Aposentados

  • Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil e se a aposentadoria ocorreu em função de invalidez ou não)
  • Endereço
  • Número de celular
  • E-mail

Observação: Ao final, incluir dados dos dependentes previdenciários.

Ativos

  • Dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil),
  • Endereço
  • Número de celular
  • E-mail

Observação: Nos dados funcionais, prestar informações relativas a tempos anteriores de serviço não averbados. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

Fonte: O Tempo

 

COMPARTILHAR: