Está pronto para votação no Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.276/17, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe o recolhimento, a retenção ou a apreensão de veículo por falta de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A proposição recebeu, nesta quarta-feira (27), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Fernando Pacheco (PHS), seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1.

Segundo o autor, é comum a apreensão de veículos que estão com o IPVA atrasado, o que constrange e causa transtornos aos seus proprietários. Ele considera essa prática ilegal por se tratar de confisco sendo que a Constituição Federal veda a utilização de tributo para esse fim.

Alencar da Silveira Jr. ressalta que, para cobrar impostos atrasados, o Estado deve instaurar processo tributário administrativo e, em caso de insucesso, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal.

A exceção a essa regra seria um outro motivo para recolhimento ou retenção do veículo inadimplente que esteja previsto na Lei Federal 9.503, de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O substitutivo da CCJ, seguindo o princípio de consolidação das leis, inclui a medida proposta no Código de Defesa do Contribuinte do Estado (Lei 13.515, de 2000).

Leia o texto na íntegra no portal da ALMG.

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Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais||

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