A multa é a partir de R$ 80 mil e a reincidência pode fazer a operadora de plano de saúde ser impedida de vender novos planos. É que, desde esta segunda-feira (19), elas estão obrigadas a garantir aos consumidores o atendimento às consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos de três a 21 dias, contados da data de marcação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que implementou a norma, disse que o consumidor precisa entrar em contato com o órgão depois de obter um número de protocolo com a operadora, caso não tenha sido atendido, para iniciar o processo de investigação e punição. Vai ser analisado caso a caso, informou.
A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores (médicos) e, sim, regular para que haja no mínimo uma alternativa disponível, ou seja, a operadora deverá garantir o atendimento no tempo previsto, mas não exatamente com o profissional de escolha do beneficiário, disse a diretora adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS, Carla Soares.
Outra regulamentação foi sobre a ausência de médico credenciado em uma cidade. Neste caso, a ANS informou que as empresas de planos de saúde serão obrigadas a garantir transporte caso não haja oferta de rede credenciada no município e municípios limítrofes.
O diretor de provimento de saúde da Unimed-BH, Luiz Otávio Fernandes de Andrade, disse que a resolução da ANS deixa o ambiente de negócios bom para as operadoras sérias. A empresa já oferece marcação pela internet com 1.300 médicos cadastrados. Até março de 2012, qualquer cliente Unimed no Estado também poderá agendar consulta online com 4 mil profissionais. Procuradas pela reportagem, Amil e Santa Casa Saúde não quiseram comentar. A Bradesco Saúde disse apenas que cumpre rigorosamente a legislação.

COMPATILHAR: