A antiga prática do “nós contra eles” adquiriu novos ares de confronto nas eleições presidenciais de 2022.

Lula obteve 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos) e Jair Bolsonaro recebeu 58.206.354 votos (49,10% dos votos válidos). O resultado mostrou um país dividido pela política, mas os fatos posteriores tornaram explícito estarmos em um ambiente político intolerante, de ódio, irracional e com falta de civilidade.

A partir do resultado eleitoral, passaram a circular em cidades do país listas de empresários e de profissionais eleitores de Lula, com indicação para ser efetuado boicote a esses estabelecimentos e serviços.

Todo fato tem dois lados. A mesma lista que aponta eleitores de Lula, mostra, por exclusão, os empresários e profissionais eleitores de Bolsonaro, que, da mesma forma, podem sofrer boicotes.

Essas listas de excluídos e de incluídos é irracional, além de denotar falta de vontade de conviver em sociedade com pessoas contrárias ao seu pensamento, tornando instáveis o convívio familiar, de amizades e profissional.

Essa prática de divulgação das listas nas redes sociais, com indicação de boicotes, fere o livre exercício constitucional do voto, mas também pode configurar outros crimes.

O ofendido pode registrar boletim de ocorrência policial, dar prosseguimento a processo civil e criminal, pedir indenização moral ou material, apresentar queixa-crime ou notícia de fato criminoso no Ministério Público.

As ações são de alçada particular ou pública (do Ministério Público. As privadas são a difamação, por fato ofensivo à reputação (artigo 139, do Código Penal) e contra relação do consumo (artigo 7, da Lei n० 8.137, de 1990). A pública, de alçada do Ministério Público para propor ação criminal, como o crime de concorrência desleal (artigo 195, da Lei n० 9279, de 1997).

As listas geraram ofensas, mas também ondas de apoio às pessoas e empresas atacadas.

Sinceramente, espero estas listas não gerarem incômodos ao livre exercício do voto, contido expressamente no artigo 14, da Constituição Federal: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos…” De toda forma, é obrigação dos brasileiros e das instituições públicas, zelar para garantir esse livre e pacífico exercício do voto.

Também é importante podermos continuar a escolher livremente as amizades verdadeiras (apesar das diferenças) e também contratar os profissionais e as empresas de acordo com os critérios da livre concorrência, dentro dos requisitos de qualidade, de preço e de atendimento, indiferente se essas pessoas e empresas teem ou não afinidade conosco, seja na política, no futebol, na religião, etc. Regra geral, as pessoas são diferentes (fisicamente, ideologicamente, politicamente, etc.) e a vida vai muito além de um resultado eleitoral.

 

Euler Antônio Vespúcio – advogado tributarista

 

 

 

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