O tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terá de começar em 60 dias a partir do prontuário médico. O Ministério da Saúde publica hoje portaria, regulamentando a Lei 12.732/12, com um conjunto de medidas, que começam a vigorar na próxima quinta-feira, para prevenção, diagnóstico e atendimento de doentes. A descentralização dos serviços de oncologia, estabelecida na nova legislação, determina que os governos estaduais criem planos regionais de instalação de unidades. Outra medida de apoio à lei é a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan), software disponível para as secretarias de Saúde, para registro do histórico dos pacientes e do tratamento.
Segundo o secretário de Atenção à Saúde do ministério, Helvécio Magalhães, as novas regras vão balizar o serviço a pacientes com câncer na rede pública e criar uma mobilização para prevenção e tratamento da doença em todo o país. Ele explica que, como há 40 anos o foco foi o combate às doenças infecciosas, a saúde pública entra numa nova era para superar os desafios em relação a principal doença crônica que aflige o povo brasileiro, com a redução do tempo de espera.
O secretário destaca que na Região Sudeste e no Sul do Nordeste, o serviço especializado em oncologia conta com boa estrutura, que tende a melhorar com investimentos de R$ 500 milhões para garantir o cumprimento da lei. Parte dos recursos é para instalação de 41 serviços de radioterapia e ampliação 39 centros de procedimentos no país. Em Minas, a descentralização já faz parte de convênio para implantação de unidades especializadas em polos como Uberaba, Montes Claros, Ponte Nova, Barbacena e Governador Valadares.
Na avaliação de especialistas, a lei é difícil de ser cumprida a curto prazo. Estimativa do ministério aponta que 78% dos doentes com câncer em estágio inicial já iniciam o tratamento em no máximo dois meses. Nos casos de câncer avançado, a taxa é praticamente a mesma: 79%. Em relação às crianças, o percentual chega a 95%.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Anderson Silvestrini, os números não representam a realidade. O médico cita documento do Tribunal de Contas da União que estima o tempo de espera em 70 dias para cirurgias e em 115 dias para o início da radioterapia. ?Acho a lei um grande avanço, mas agora o problema está na falta de estrutura dos hospitais, como salas e médicos, para atender a demanda.?
Presidente da Confederação das Santas Casas, que fazem parte do grupo de hospitais filantrópicos do país que respondem por 63% de internações oncológicas do SUS, Sérgio Spigolon também crê que será difícil cumprir o prazo estabelecido. ?Algumas unidades da Federação terão menos dificuldades para cumprir a lei, mas no Norte e no Nordeste não deve ser assim. Como cria obrigações, mas não oferece estrutura, acredito que o número de ações na Justiça aumentará?, avalia.
Formiga
Portaria obriga SUS a apressar assistência a doentes em até 60 dias
- por Últimas Notícias
- 17/05/2013 - 13:29








