A Prefeitura de Formiga publicou nesta sexta-feira (29), o Decreto 9.101 que prorroga pela última vez, por 45 dias, o prazo para adesão ao Refis-Formiga, instituído pela Lei 5.655, de 18 de junho de 2021.

O programa é destinado a incentivar os contribuintes a regularizarem seus débitos com o Município, mediante a quitação de créditos municipais tributários e não tributários inadimplidos, inscritos ou não em Dívida Ativa.

A adesão deverá abranger, necessariamente, todos os débitos que o devedor possuir perante a Fazenda Pública Municipal, ainda que registrados em mais de um cadastro. Para o Imposto Predial e territorial Urbano (IPTU), os benefícios previstos nesta lei somente incidirão sobre os débitos para os fatos geradores ocorridos até o exercício de 2020.

A adesão ao Refis-Formiga implicará as seguintes reduções:

• I – 95% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de pagamento de débito à vista;

• II – 90% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas até o máximo de 3;

• III – 85% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 3 até o máximo de 6;

• IV – 80% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 6 até o máximo de 12;

• V – 70% da multa moratória e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento de débito com número de parcelas superior a 12 até o máximo de 18.

A adesão ao programa poderá ser promovida mediante protocolo de requerimento e confissão de dívida pelo sujeito passivo ou representante legal devidamente identificado, junto à Secretaria Municipal de Fazenda.

O atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda é das 9h às 16h (segunda a quinta-feira), e de 9h às 15h (sexta-feira).

Fonte: Decom

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