O prazo para os consumidores da baixa renda, encaixados no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), pedirem desconto na tarifa de energia elétrica termina no dia 1º de agosto. Só fazem parte do programa as residências com gastos mensais entre 65 kWh (quilowatts/hora) e 80 kWh, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta quinta-feira (21).
Para garantir a continuidade dos abatimentos na conta de luz, o usuário precisa se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Após a inscrição, o consumidor deve procurar sua distribuidora de energia elétrica para comprovar o cadastramento e continuar a ter direito às tarifas diferenciadas.
Em 1º de setembro, expira o prazo para as famílias que consomem entre 40 kWh e 80 kWh ao mês. Em 1º de outubro, é a vez dos beneficiários que consomem entre 30kWh e 80kWh mensalmente. Por fim, em 1º de novembro, precisam refazer o cadastro os brasileiros encaixados no programa, que consomem até 30 kWh ao mês.
Para ter direito à tarifa social, o usuário precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 272,50) por pessoa ? se há quatro pessoas na família, a renda deve ser de até R$ 1.090 ? e ter entre os moradores alguém que receba benefício de prestação continuada da Previdência Social.
A redução na tarifa, segundo a agência, pode chegar a 65% para quem consome até 30 kWh por mês, a 40% àqueles com consumo entre 31 e 100 kWh ao mês, e a 10% para famílias que gastam de 101 a 220 kWh/mês.
O desconto chega a 100% para o consumo de até 50 kWh por mês para famílias indígenas e quilombolas que atendam a uma das duas condições básicas para obter o benefício.
Os beneficiários da tarifa social também têm direito a parcelamento da conta e intervalo mínimo de 30 dias entre a suspensão no pagamento e o corte no fornecimento de energia.

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