Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de outubro justificarem a ausência à Justiça Eleitoral. O formulário preenchido deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral do País e pode ser obtido gratuitamente nos cartórios ou pela internet.
Quem não justificar fica impedido, dentre outras restrições, de tirar o passaporte; de inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, tampouco de assumi-lo; e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino público. Quem deixar de votar e de apresentar justificativa por três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Além do formulário, é preciso levar o número do título de eleitor e um documento com foto de valor legal ? como carteira de identidade, identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de habilitação. Os eleitores que estiveram fora do Brasil no dia das eleições e não são cadastrados para votar no exterior devem justificar a ausência e, até 30 dias após o retorno ao Brasil.

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