Vence no próximo dia 31 de maio (quarta-feira), o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio, referente ao exercício de 2017. Devem pagar o tributo os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 90 municípios de Minas Gerais – discriminados no Anexo II da Resolução 4.998/2017 -, além de estabelecimentos que possuam alto coeficiente de risco de incêndio (igual ou superior a 2 milhões de megajoules), independentemente do município.

O pagamento deve ser feito nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11), enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), via correio. Antes de pagar, o contribuinte deve conferir atentamente todos os dados do DAE.

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta ainda que não envia boletos por e-mail nem mensagens de telefone celular com links.

Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, o contribuinte poderá imprimir a guia no site da Secretaria de Fazenda ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para fazer o cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

O contribuinte que não pagar a Taxa na data estipulada está sujeito a cobrança de multa e juros, emissão de auto de infração, inscrição do débito em dívida ativa e inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG), além de cobrança judicial.

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