O prazo para pagamento da Contribuição Sindical Rural 2010 termina no próximo sábado. A Contribuição Sindical é devida por todos os que participam de qualquer categoria econômica ou profissional. O pagamento é obrigatório. A arrecadação do tributo permite que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e demais entidades do Sistema Sindical Rural atuem na defesa dos interesses dos produtores.
A CNA envia para o endereço fiscal do produtor e pelo Correio a guia bancária já com o valor da contribuição. Até o vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. Após o vencimento, a guia só pode ser quitada no Banco do Brasil, no prazo máximo de 90 dias. Segundo o artigo 580 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o valor não pode ser parcelado. O atraso no pagamento implica em multa, juros e atualização monetária.
Os recursos arrecadados com a contribuição são distribuídos da seguinte maneira: 5% vão para a CNA; 15%, para as Federações Estaduais da Agricultura e Pecuária; 60%, para os Sindicatos dos Produtores Rurais; e 20%, para o Ministério do Trabalho e Emprego. De acordo com a legislação vigente, sem o comprovante de pagamento, o produtor rural não pode participar de licitações e não obtém registro ou licença para funcionamento ou renovação de atividades rurais.
Serviço
Para mais informações ou caso o produtor rural não tenha recebido a guia da contribuição Sindical Rural, entrar em contato com o Sistema de Arrecadação e Cadastro da FAEMG (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), pelos telefones (31) 3074-3070 / 3074-3065 ou pelo e-mail [email protected].

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