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Prefeito de cidade mineira é condenado por irregularidades em concurso público que beneficiou familiares

Foto: TSE/Divulgação

A Justiça condenou o prefeito de Leandro Ferreira, Nivaldo Rodrigues (MDB), além de empresários, empresas e agentes políticos, por fraudes em um concurso público e em um processo licitatório realizados no município em 2008. A decisão aponta que o certame foi manipulado para favorecer parentes, aliados políticos e pessoas ligadas à administração municipal. Ainda cabe recurso contra a sentença.

De acordo com a decisão judicial, o concurso público foi direcionado para beneficiar familiares do prefeito, como o filho e a nora, além de amigos próximos e aliados políticos do então gestor, que atualmente voltou a ocupar o cargo. Servidores temporários já vinculados à prefeitura também teriam sido favorecidos.

A condenação é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A sentença foi assinada pela juíza Rachel Cristina Silva Viegas em 13 de dezembro de 2025. Procurado, o prefeito afirmou ao g1, por telefone, que não concorda com a decisão e irá recorrer.

Segundo o processo, o concurso foi realizado em junho de 2008, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o município, que previa a regularização das contratações por meio de seleção pública. No entanto, após a aplicação das provas, o MPMG recebeu diversas denúncias de irregularidades.

Entre os casos citados estão aprovações consideradas suspeitas, envolvendo familiares do prefeito, amigos íntimos da família e pessoas sem a qualificação exigida. Testemunhas relataram acesso privilegiado às provas, pedidos de respostas durante a aplicação dos exames e alterações indevidas nas notas de avaliações práticas.

A sentença destaca que o filho do prefeito, mesmo respondendo a processo por crime de trânsito e sem cumprir todos os requisitos do cargo, foi aprovado em segundo lugar para motorista. Já uma candidata, amiga da família e servidora contratada, foi encontrada na sala de provas antes da abertura dos portões e, posteriormente, classificada em primeiro lugar para o cargo de cirurgiã-dentista.

Diante das irregularidades, o próprio município reconheceu os problemas, e o concurso acabou sendo anulado por decisão judicial.

Licitação simulada e empresas de fachada

A sentença também reconheceu fraude no processo licitatório que contratou a empresa responsável pela organização do concurso. Segundo a Justiça, a licitação foi simulada, apenas para dar aparência de legalidade à contratação de uma empresa previamente escolhida.

Três empresas participaram do certame, mas a investigação apontou vínculos entre elas, como retirada de documentos no mesmo dia e horário, uso do mesmo telefone e site, além de compartilhamento de funcionários. Uma das empresas foi considerada de fachada, criada exclusivamente para simular concorrência. Perícias e interceptações telefônicas indicaram ainda manipulação de documentos, falsificação de assinaturas e controle oculto das empresas por uma mesma administradora.

Condenações e sanções

A Justiça concluiu que houve dolo, ou seja, intenção consciente de fraudar tanto o concurso quanto a licitação. Seis pessoas físicas foram enquadradas na Lei de Improbidade Administrativa, no trecho que trata da frustração do caráter concorrencial de concursos públicos.

Entre as sanções impostas estão:

  • Ressarcimento de R$ 15 mil aos cofres públicos, valor pago pelo município à empresa organizadora do concurso, de forma solidária entre os réus;
  • Multas civis, variáveis conforme o grau de envolvimento, sendo que, no caso do prefeito, a multa corresponde a 50 vezes a remuneração recebida à época;
  • Perda da função pública, caso esteja sendo exercida;
  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Na sentença, a magistrada ressaltou que, além do prejuízo financeiro, o caso provocou grave lesão à moralidade administrativa e comprometeu a confiança da população nos processos de seleção pública. Apesar da condenação, a decisão ainda está sujeita a recurso por parte dos envolvidos.

Com informações do G1 Centro-Oeste