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Após vetar por completo o projeto de lei 131/2018 que destina, obrigatoriamente, uma porcentagem das verbas destinadas a pavimentações na zona urbana, para serviços nas estradas rurais alegando que a proposta era inconstitucional, na quarta-feira (25), em nova mensagem enviada à Câmara, o prefeito Eugênio Vilela voltou atrás e retirou o veto.

A proposta de autoria do vereador Flávio Couto foi aprovada por unanimidade na reunião legislativa realizada no dia 26 de março. Segundo o oficio do prefeito, o veto se deu em razão das inconstitucionalidades nele verificadas ao ofender o prescrito no artigo 2º combinado com o 31º da Constituição.

Após o veto do prefeito, a Mesa Diretora do Legislativo nomeou uma comissão composta pelos vereadores Joice Alvarenga (relatora), Flávio Martins (presidente) e Sidney Ferreira (membro), os quais, após cumpridos os trâmites regimentais, iriam decidir pela manutenção ou derrubada do veto.

Após dialogar com Flávio Couto, conforme afirmado na mensagem de número 062/2018 encaminhada à Câmara na quarta-feira (25), o prefeito Eugênio voltou atrás em sua decisão, retirou o veto e solicitou que o Legislativo tome as providências habituais para a promulgação da lei.

Dentre outras questões, a proposta institui a “obrigatoriedade do município aplicar, no mínimo, 10% de quaisquer verbas aplicáveis em calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos, que se destinarem para a zona urbana, seja com recursos próprios ou emendas parlamentares, com mão de obra própria e ou terceirizada, reservada para a aplicação das mesmas em entradas na zona rural”.

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