O prefeito Aluísio Veloso/PT vetou, em meados de setembro, o projeto de lei 056/2009, do vereador Eugênio Vilela/PV, que dispunha sobre a obrigatoriedade de implantação de sistema de captação e retenção de águas pluviais para novas edificações residenciais a serem construídas com área superior a 100 metros quadrados.
No projeto de lei aprovado e sancionado pela Câmara e encaminhado ao gabinete do prefeito, a explicação é de que a água pluvial a ser armazenada seria utilizada para usos secundários, como irrigação de jardins, lavação de passeios e áreas de uso comum da edificação, lavação de veículos e outros usos que não requeiram água tratada.
O detalhe é que a administração municipal e nem mesmo o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) foram procurados quando da elaboração e aprovação do projeto.
Em ofício encaminhado ao presidente da Câmara, Reginaldo Henrique dos Santos/PCdoB, o prefeito Aluísio Veloso afirmou que, apesar da boa intenção do legislador, vetaria o projeto levando em conta os seguintes motivos:
Primeiramente, alegou o prefeito, o dever de defender e preservar o meio ambiente deve se harmonizar com outros princípios constitucionais, como, por exemplo, o direito a moradia. Ainda segundo Aluísio, a obrigatoriedade de ´novas edificações residenciais a serem construídas com área superior a 100m²´ não atende o interesse do público, tendo em vista que o artigo estabelece a obrigação para uma área muito pequena, o que atingirá grande parte das futuras construções. O prefeito destacou ainda que a obrigatoriedade aumentará os custos de construção, onerando, demasiadamente, grande parcela da população, que muitas vezes não têm sequer condições de terminar a sua obra.
Além disso, o projeto criaria despesas para o poder Executivo, uma vez que a Prefeitura teria que nomear um profissional para expedição do atestado que seria expedido, comprovando que em determinadas edificações seria inviável alcançar as condições para captação e retenção de águas pluviais. O prefeito levou em conta também o fato de que tal projeto iria gerar o acúmulo de outros projetos a que os engenheiros, atualmente existentes no quadro de pessoal, estão submetidos.
O prefeito salientou ainda que deveria ter sido realizado um estudo sobre os benefícios ambientais que a lei traria, tendo em vista que uma residência de 100m², pode gerar um gasto de energia elétrica superior, que poderia não compensar o armazenamento, não trazendo, assim, benefício algum ao meio ambiente.
Ao final do ofício, o prefeito destacou: ?A Administração Municipal é completamente a favor da preservação do meio ambiente, mas que esta esteja em harmonia com outros princípios constitucionais, principalmente, à garantia ao direito à moradia e ao da dignidade da pessoa humana, haja vista o aumento do custo das construções em decorrência da aplicação do Projeto, sem qualquer comprovação de ganhos ambientais?.
Assim, o projeto foi reencaminhado à Câmara para uma reavaliação. O poder Executivo sugere que seja modificada a metragem estabelecida ou do critério para exigência do sistema, e também sugere que o projeto de lei estabeleça critérios objetivos para a aplicação do novo diploma legal, tais como o que se entende por viabilidade técnica, capacidade do reservatório, entre outros.

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