*Paulo Coelho

O projeto de lei 166/2018, de autoria da vereadora Joice Alvarenga/PT, prevê que o município antes de se valer da cobrança via Cartório de Protestos ou por via judicial, notifique os devedores e lhes conceda o prazo mínimo de 30 dias para que estes, se assim desejarem, promovam com o Executivo alguma forma de negociação que facilite a quitação da dívida.

Este projeto de lei foi apresentado pela vereadora no dia 7 de maio e após ser analisado por uma Comissão Especial, nomeada pelo presidente Evandro Donizeth/PSL, por meio da Portaria 52/2018 de 28 de maio, recebeu o parecer favorável dos três membros da referida comissão formada por Flávio Martins/PSC, Flávio Couto/PSC e Cabo Cunha/PMN.

Submetido a votação em plenário, na mesma data em que recebeu parecer favorável, o projeto foi aprovado por unanimidade e seguiu, como de costume, para a sanção do prefeito.

No dia 15 de junho, às 14h36, por meio da mensagem nº 82/2018, o prefeito municipal comunicou à Câmara sobre a impossibilidade de sancionar a lei.

Dentre as justificativas apresentadas, a administração municipal afirmou que o conteúdo de tal projeto (matéria tributária) cabe apenas ao Executivo e que a proposta traria despesas ao município sem especificar a fonte de custeio.

Joice discorda das alegações que justificaram o veto

Durante a reunião ordinária da última segunda-feira (18), a vereadora Joice Alvarenga fez uso da Tribuna e indignada rechaçou os argumentos apresentados pelo prefeito para justificar o veto ao projeto.

Joice cobrou de Eugênio uma postura mais firme e coerente, alegando que ele, durante reunião realizada dias antes no gabinete do presidente da Câmara, tomara ciência do projeto e entendendo a pertinência do PL, havia garantido sua sanção.

A vereadora refutou com veemência as alegações contidas na Mensagem 82/2018, que informou sobre o veto, dizendo que tais alegações não procediam e as rebateu reafirmando que ao criar o projeto ficou atenta à competência de separação dos poderes, contando, inclusive, com o apoio de especialistas na confecção do mesmo.

Joice ainda ressaltou que, desde quando a Constituição de 1988 entrou em vigor, é direito do Legislativo, propor lei que regulamente questões tributárias. Disse ainda, que as normas contidas no PL não geram gastos. “Geraria gasto se não fosse obrigatório ao Município, pela Legislação Federal e pelo Código Nacional Tributário, o aviso prévio aos contribuintes. Portanto, o meu projeto parte do princípio de que o Município tem de informar ao contribuinte a existência do débito. O que o meu projeto visa fazer é legislar de forma suplementar, fixando 30 dias de prazo para o contribuinte adequar a sua situação”, destacou.

A vereadora ainda declarou que ficou surpresa com o veto e sentiu que há má vontade do Executivo para com ela. “Me parece que quando é para uma vereadora de oposição, a análise jurídica é diferente”, constatou.

Joice reafirmou que ao apresentar o Projeto de Lei 166/2018, teve como objetivo apenas acabar com cobranças sem aviso prévio aos contribuintes devedores e evitar possíveis injustiças, como cobranças a pessoas que estão adimplentes.

A autora do projeto ainda lembrou ao prefeito que a Câmara que aprovou a proposta por unanimidade, pode agora legalmente derrubar o veto.

Durante a reunião, Joice disse que recebeu no sábado passado (16), uma mensagem informando que, caso quisesse, ela deveria comparecer ao Gabinete e melhor se inteirar das razões que justificaram o veto e foi lacônica em sua resposta: “prefeito, quem precisa desta Ccasa é o senhor. Eu sinto muito. Nós temos inclusive a competência para derrubar este veto”.

Presidente nomeia Comissão Especial

Durante o decorrer da reunião, o presidente Evandro Donizeth nomeou a Comissão Especial que analisará o veto, para então reencaminhá-lo ao plenário. Compõem a comissão: Cabo Cunha/PMN (presidente); Flávio Martins (relator) e Marcelo Fernandes/PCdoB (membro).

A comissão, de acordo com o regimento, tem 20 dias para proceder a sua análise e apresentar o parecer para que então, antes de decorridos 30 dias do recebimento do veto, o plenário decida sobre o mesmo.

Relembrando:

Este assunto (apresentação de projeto) foi tratado durante a reunião especial realizada no dia 23 de maio, ocorrida com a presença do prefeito e de alguns de seus auxiliares. Durante a mesma, a vereadora Joice Alvarenga informou ao prefeito sobre o projeto, justificando as razões que a levaram a tomar tal providência. Joice explicou que a proposta tem a pretensão de proteger os munícipes devedores que deverão ser avisados da existência de débito para com o município, além de lhes ser concedido o prazo mínimo de 30 dias para negociarem, antes do encaminhamento da cobrança via cartório ou através da justiça.

O outro lado

A reportagem solicitou da prefeitura seu posicionamento a respeito do ocorrido na Câmara e na quarta (20) foi enviada a seguinte resposta:

“Prefeito veta Projeto de Lei que poderá onerar o município em mais de R$94 mil

Prefeitura já envia notificação extrajudicial através de postagens simples. Comunicado por aviso de recebimento (AR), custaria R$112,456,50.

Os contribuintes em débito com o Município totalizam 9.490 devedores. Isso representa mais de R$11 milhões que a Prefeitura tem a receber. Diante da situação, a Administração Municipal enviou um projeto de lei para Câmara que foi aprovado pelos vereadores permitindo a negociação dos débitos, facilitando o pagamento dos contribuintes devedores que podem parcelar a dívida em até 60 vezes.

Para informar sobre o débito, o Executivo encaminhou notificações aos devedores. Nela, a Secretaria Municipal de Fazenda mostra, detalhadamente, o que o contribuinte deve ao Município e estipula um prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para procurar a Fazenda e negociar a sua dívida. Além disso, a Administração Municipal tem feito divulgação da campanha via emissora de rádios, jornais e internet.

A iniciativa da Prefeitura gerou o projeto de lei 166/2018, criado pela vereadora Joice Alvarenga, que dispõe sobre a cobrança da dívida ativa pelo Município, estabelecendo procedimentos a serem seguidos pela Secretaria Municipal de Fazenda. A proposta determina que a Secretaria de Fazenda tem de comunicar previamente ao devedor sobre a sua situação de inadimplência com o fisco municipal, com o comunicado fixando o prazo de 30 dias para o devedor quitar sua dívida, antes que seja ajuizada a cobrança por meio de protesto ou ação judicial. Esgotado o prazo sem a efetuação do pagamento, o Município pode dispor de três vias para a cobrança da dívida ativa: a administrativa, o protesto e a ação judicial.

A Prefeitura envia notificação extrajudicial prévia ao Protesto em Cartório aos devedores, através de postagens simples, nos Correios, gerando um custo de R$1,85 para cada correspondência enviada. As 9.490 notificações geraram um gasto de R$17.556,50  para o Executivo. O proposto pela vereadora somente poderia ser remetido através de AR para a comprovação do envio, que custa R$11,85 cada, resultando gastos ao Município de R$112.456,50 com as correspondências. Se fosse acatado o que a vereadora propõe, a Prefeitura gastaria R$94.900 a mais. Por lei, o Legislativo não pode elaborar projetos que gerem custos ao Município”.

 

 

 

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