Tribunais de Contas autorizam 13º salário a prefeitos
Em pelo menos nove Estados do país, inclusive em Minas Gerais, prefeitos e vereadores estão autorizados a receber o 13º salário dos cofres públicos no fim deste ano. O benefício será concedido apesar de a Constituição proibir o pagamento de gratificações ao salário de quem possui cargo público eletivo. Com base nesse entendimento, outros sete Estados proibiram prefeitos e vereadores de ganhar a remuneração extra.

Presidente e vice-presidente da República também recebem o benefício, segundo a assessoria de imprensa do Planalto. Em nove Estados –Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins–, os Tribunais de Contas decidiram liberar o pagamento, mas apenas para cidades onde existem leis locais regulando o benefício.

Os conselheiros entenderam que as categorias de prefeitos e vereadores são regidas por princípios semelhantes aos de trabalhadores comuns, como acontece com os funcionários públicos. A primeira parcela da gratificação de fim de ano deve ser paga em novembro. A segunda parte da remuneração será recebida até o dia 20 de dezembro, assim como é o pagamento do 13º salário.

Os nove Estados que autorizam o pagamento possuem 2.357 municípios. Os tribunais não têm levantamentos sobre em quantas cidades há legislações estabelecendo o pagamento do salário extra. Na Paraíba, o órgão diz que desconhece casos de cidades onde a remuneração é paga.

Sete Tribunais de Contas –Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná e São Paulo– proíbem o pagamento do 13º a prefeitos e vereadores ainda que exista uma lei no município estabelecendo o benefício. Quem descumpre a norma corre o risco de ter as contas rejeitadas pelo órgão. Também pode receber como punição a devolução do dinheiro ganho com correções.

Os Tribunais de Contas dos demais Estados não responderam aos questionamentos feitos pela reportagem. Ainda que o órgão autorize o pagamento, a Justiça pode vetar a remuneração. Foi o que aconteceu na cidade de Vianópolis (GO). O Tribunal de Justiça de Goiás considerou o pagamento do 13º no município inconstitucional. A decisão afirma que políticos são representantes do povo –e não trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou funcionários públicos.

O Tribunal de Contas dos Municípios goiano diz que alerta as prefeituras sobre o risco da remuneração extra ser barrada na Justiça.

Goiás

Na cidade de Minaçu, também em Goiás, o Ministério Público do Estado ameaçou entrar com uma ação na Justiça contra o pagamento. Prefeitos e vereadores decidiram suspender o próprio benefício no começo do mês. Nos anos anteriores, o salário extra foi pago. O promotor Augusto Bittencourt, responsável pela advertência, afirma que o pagamento extra encontra-se disseminado em Goiás. Praticamente todas as cidades têm leis [autorizando o benefício].

COMPATILHAR: