A Prefeitura de Formiga publicou no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), nesta quarta-feira (18), o Decreto de Emergência em Saúde, em virtude da pandemia do coronavírus.

O documento, que contém as ações de enfrentamento à doença, está disponível para consultas no site oficial da Prefeitura

Por meio do Decreto, ficam estabelecidas medidas estruturais e de estratégia para prevenção, contenção e controle ao contágio, acompanhamento, enfrentamento e contingenciamento do Covid-19.

Para o enfrentamento da emergência de saúde serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

• criação de um Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, que será integrado por servidores municipais e representantes da sociedade civil e cujas ações serão definidas

pela Secretaria Municipal de Saúde;

• suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino, do dia 18 ao dia 29 de março, podendo tal período ser modificado;

• suspensão das atividades a serem realizadas em espaços de domínio público;

• cancelamento de todos os eventos organizados pela Administração Municipal, incluindo a programação cultural, pelo período de 30 dias;

• suspensão das reuniões dos Conselhos Municipais e cancelamento de eventos esportivos mantidos ou em parceria com o Município.

• o servidor que apresentar sintomas de síndrome gripal compatíveis com a do Covid-19 e que apresentar atestado médico ficará afastado por até 14 dias, em quarentena, de suas atividades;

• isolamento domiciliar, por sete dias, dos servidores egressos de regiões de transmissão comunitária;

• suspensão de atendimentos eletivos no Centro Municipal de Atenção à Saúde, a partir de 23 de março de 2020, mantendo apenas consultas Pré-Natal

• nas equipes de Saúde da Família, os atendimentos devem ser agendados quatro consultas por hora, evitando aglomerações;

• suspensão de atendimentos odontológicos eletivos da rede pública.

Como medidas complementares de enfrentamento do Covid-19, Recomenda-se:

• utilização simultânea de elevadores por, no máximo, três pessoas;

• evitar aglomeração de pessoas (grupos de no máximo dez pessoas) em locais de frequentação pública, tais como clubes, academias, centros esportivos, praças, velórios etc.;

• sair da residência apenas por razões imprescindíveis – sendo esta medida recomendada, sobretudo, aos idosos;

• não compartilhar telefones, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;

• adotar hábitos de higiene respiratória (“Etiqueta Respiratória”): utilizar, sempre que possível, lenços descartáveis ao higienizar o nariz ou ao tossir, a fim de não espalhar secreções com vírus; caso não haja um lenço à disposição, cobrir a boca e o nariz com o antebraço ao tossir ou espirrar – lavando o antebraço assim que possível;

• em ambientes corporativos:

a) disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais visíveis;

b) disponibilizar dispensadores com sabonete líquido nos banheiros;

c) higienizar regularmente mesas, cadeiras, telefones, teclados e outros equipamentos que são manuseados de forma coletiva ou compartilhada, pois a contaminação de superfícies é uma das principais formas de transmissão de Covid-19;

d) não promover encontros, capacitações, reuniões que demandem a presença de mais de 10 (dez) pessoas, cuidando sempre de priorizar a realização dos eventos inadiáveis em local com ventilação adequada e capaz de comportar um distanciamento adequado entre as pessoas (no mínimo um metro).

Confira o Decreto aqui

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