A Prefeitura de Formiga, em cumprimento ao Estatuto do Servidor, veta parcialmente o Projeto de Lei 194/2018, que dispõe sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifícios com estampidos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município.

O veto caracteriza-se pelo fato de o artigo 4º do projeto prever que “a fiscalização do disposto na lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação de multas decorrentes de infrações cometidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa”.

No entanto, não compete ao Legislativo criar atribuições a serem desempenhadas pelos servidores concursados, já que ofende a separação e independência entre os Poderes. Sendo assim, o artigo 4º do Projeto de Lei 194/2018 apresenta inconstitucionalidade formal, razão pela qual se mostra nulo de pleno direito.

O projeto de autoria do vereador Sidney Ferreira/PDT foi aprovado na Câmara no dia  25 de fevereiro.

Segundo o projeto, os fogos de artifício com estampidos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sono ruidoso, são causadores de inúmeros danos e desconfortos a crianças, idosos, acamados, portadores de doenças mentais e a animais domésticos.

Para quem descumprir a lei, está prevista multa de 10 a 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga), atualmente no valor de R$239,44 a unidade.

A lei ressalta que os fogos que produzem somente efeito visual, assim como seus semelhantes que acarretem barulho de baixa intensidade, não estão proibidos.

Em abril do ano passado, foi realizada audiência pública para debater o tema.

 

 

Fonte: Decom/Formiga ||

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