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Atento ao caso do aumento das alíquotas cobradas na venda de combustíveis por parte do Governo Federal, o Procon de Formiga divulga orientação aos consumidores da cidade.
A coordenadora do órgão, Iara Faria, aconselha o consumidor que tem combustível em reserva a aguardar os possíveis efeitos da liminar e do recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para evitar comprar o produto com preço elevado.
O caso
Na manhã dessa terça-feira (25) o juiz federal Renato Bortelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. No entendimento do magistrado, esse aumento é inconstitucional, uma vez que seria necessário aguardar um prazo de 90 dias para a validação do imposto. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Para o juiz, a ilegalidade do decreto “é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena” regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte.
Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”.
Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais”.
A AGU recorreu ao Tribunal Federal para suspender os efeitos da liminar. O entendimento do órgão ligado ao governo é que nada ilegal foi feito, uma vez que é permitido aumento do imposto via decreto presidencial desde que o teto estabelecido pela Constituição Federal seja respeitado.
Preço dos combustíveis
Nos postos localizados dentro do município, os valores da gasolina variam entre R$4,13 a R$4,23 e do etanol entre R$2,69 a R$2,89. Já nos postos localizados nas saídas da cidade o preço da gasolina sai a R$ 4,09 e do etanol a R$2,69 e R$2,82.
No posto que oferece o menor preço, se o consumidor abastecer um tanque de 60 litros com gasolina, ele pagará o valor de R$245,40. No posto com o maior preço, o motorista terá que desembolsar R$253,80, uma diferença de R$8,40.
Já o etanol, no local onde o valor está mais barato, o consumidor pagará R$161,40 para abastecer um tanque de 60 litros ou R$173,40 no posto que oferece o maior valor. Uma diferença de R$12.
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