O Procon Municipal de Formiga divulgou algumas orientações aos consumidores sobre as compras para o Dia das Mães (13 de maio). Segundo o órgão, o desempenho do comércio neste ano deve ser o melhor desde 2013, especialmente por causa da inflação baixa.

A data é considerada como o Natal do primeiro semestre, pela forte importância nas vendas do varejo, e deve movimentar R$9,4 bilhões em produtos e serviços em 2018, uma cifra 4,3% maior em relação às vendas de 2017, segundo projeções da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Itens de vestuário devem responder pela maior parte do faturamento do Dia das Mães, isto é, por quase 40% do volume de negócios. A expansão das vendas desse segmento deve ser 4,8% ante 2017. Em seguida, estão móveis e eletrodomésticos, com participação de 17% na receita e artigos de uso pessoal e doméstico, com 14%. A expectativa da CNC é que os artigos de uso pessoal (perfumes, cosméticos, dentre outros) e doméstico registrem expansão de 12,7% nas vendas neste ano, a maior taxa de crescimento em relação aos demais segmentos na comparação com 2017.

Pensando nisso, o Procon de Formiga orienta consumidores para evitar problemas e situações desagradáveis nesse período. Confira:

1)    Antes de comprar produto ou contratar algum serviço, pesquise o preço. Eles podem variar muito de um estabelecimento comercial para outro.

2)    O consumidor tem direito a obter todas as informações adequadas e claras sobre o produto, inclusive por escrito, se assim desejar. É importante tirar todas as dúvidas sobre o produto antes da compra, como suas especificações, forma de uso, voltagem dos aparelhos eletroeletrônicos e outros.

3)    Verifique, antes da compra, as condições da garantia legal, se o fabricante disponibiliza assistências técnicas autorizadas na cidade, se arca com os custos de envio do produto. Para evitar problemas, teste o produto na hora da compra e/ou da entrega, verificando se ele está em perfeitas condições de uso.

4)    Alguns fornecedores vendem a garantia estendida sem comunicar ao consumidor, e tal prática é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Confira sempre o que está assinando/comprando.

5)    Observe se não houve publicidade enganosa, maquiagem de preço (quando aumentam o valor na véspera e diminuem na data como se fosse uma promoção) e se a descrição do produto é a mesma na hora da compra.

6)    Exija sempre a Nota Fiscal, que é a sua garantia para eventuais defeitos ou trocas e também contribui para o combate à sonegação fiscal. A Nota Fiscal, além de resguardar os seus direitos de consumidor, contribui com a arrecadação do Município que é revertida em benefícios e melhorias aos cidadãos formiguenses.

7)    Devido ao enorme fluxo de vendas neste período que antecede o Dia das Mães, atente-se ao prazo de entrega, para não correr o risco de seu produto chegar depois do Dia das Mães. A empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto adquirido, sendo que, no caso do não cumprimento do prazo, o consumidor pode exigir: o cumprimento da obrigação, o cancelamento da compra e devolução dos valores já pagos, ou ainda, aceitar outro produto ou serviço equivalente, caso queira.

8)    Prefira pagamentos à vista. Caso isso não seja possível, avalie com cautela as formas de pagamento, procurando saber, antes da compra, quanto pagará pelo produto, quais as taxas de juros mensais, quantas parcelas, o valor delas e as opções para pagamento a prazo. Recomenda-se que os consumidores utilizem seu dinheiro com consciência, evitando compras desnecessárias e dando prioridade para colocar suas compras em dia.

9)    Nunca compre um alimento, especialmente para o almoço do Dia das Mães, com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada, danificada ou enferrujada.

10) O comerciante não é obrigado a trocar um produto só porque o consumidor não gostou da cor ou do modelo, bem como se não serviu, no caso de peças de vestuário e acessórios. Caso ele assuma esse compromisso, peça-o para constar essas informações por escrito, para evitar transtornos com a troca.

11) O consumidor tem o direito de exercer o direito de arrependimento e cancelar compras de produtos ou serviços, realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: internet e telefone, em 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.

12) O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de 30 dias (para produto ou serviço não durável. Ex: alimentos) e de 90 dias (para produto ou serviço durável. Ex: celular). Isso é a chamada garantia legal. Mas alguns fabricantes prorrogam a garantia por mais tempo.

Os consumidores que se sentirem lesados ou necessitarem de algum esclarecimento devem comparecer ao Procon, que está situado no Terminal Rodoviário, sala 02, no Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 11h30 e de 12h30 às 17h. O telefone de contato é o (37) 3329-1830.

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