As questões relacionadas a problemas financeiros sempre estiveram entre os assuntos mais reclamados nos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Em 2021, como possível reflexo da pandemia da Covid-19, esse quadro de vulnerabilidade dos consumidores frente aos problemas financeiros se agravou. Dados extraídos dos atendimentos feitos pelos Procons, em Minas Gerais, mostram que somente neste ano o tema correspondeu a 38,88% dos atendimentos.

É nesse contexto de ocorrência de muitas fraudes financeiras envolvendo empréstimos consignados que o Procon-MG está lançando a Cartilha: “Empréstimo consignado: guia para não cair em ciladas”. Nela os consumidores encontrarão dicas como quais cuidados ter antes de contratar o empréstimo, onde reclamar e o que fazer se forem vítimas de golpes.

Acesse aqui a cartilha na versão digital.

Aumento nas reclamações

Na plataforma Consumidor.gov.br o aumento foi de 441% sobre a ocorrência classificada como “Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado”. No ranking do Banco Central houve aumento de 56% nos registros de reclamações sobre as operações classificadas como “Oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma inadequada”.

As reclamações relativas a crédito consignado, para o público em geral, também tiveram aumento de 172%. O crescimento no número de demandas foi registrado de janeiro a setembro de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, quando as queixas saltaram de 16.683 para 45.402, sendo o 10º problema mais reclamado. Esses dados foram extraídos do Sindec e publicados pela Empresa Brasil de Comunicação.

Assim como os problemas financeiros, o número de golpes também aumentou. De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos, houve um aumento de 60% das fraudes relacionadas ao setor financeiro, durante o período da pandemia, em que as transações eletrônicas foram incrementadas pela necessidade dos consumidores. Um dos alvos principais são os idosos aposentados e pensionistas do INSS, gerando um grande aumento do “golpe do falso empréstimo consignado”.

Fonte: MPMG

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