O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado pediu nessa terça-feira (26) que a Corte de fiscalização apure medidas e providências adotadas pela Justiça Eleitoral para coibir desvio de dinheiro público para candidaturas de mulheres que seriam “laranjas” nas eleições de 2018.

Conforme o procurador, há fortes indícios de desvio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em benefício de partidos e políticos. O pedido será analisado pelo TCU, que poderá determinar ou não abertura de auditoria.

Na representação de cinco páginas, o procurador lembra que o Supremo determinou percentual mínimo de 30% dos valores nas candidaturas de mulheres, o que foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Furtado frisou que reportagens jornalísticas têm demonstrado o desvio da aplicação. Ele citou que ao jornal “Folha de S.Paulo” indicou que “potenciais laranjas” receberam R$15 milhões de verba pública de 14 partidos. Na avaliação do procurador, os casos sugerem que os partidos teriam lançado candidatas de pouca ou nenhuma expressão política para desviar dinheiro.

“É de se reconhecer que o fato de os partidos políticos e as coligações terem lançado candidatas que tiveram votação inexpressiva não configura, por si só, ação fraudulenta. […] O que realmente salta aos olhos, nas reportagens que têm sido divulgadas sobre a matéria em questão, […] são os fortes indícios de que os recursos do Fundo Partidário e do FEFC que deveriam ter sido aplicados no financiamento das campanhas de candidatas foram, na verdade, desviadas para o custeio de outras campanhas dos partidos e coligações”, destacou o procurador na representação.

Segundo Furtado, se ficar confirmado o desvio dos valores destinados às mulheres, será “apropriado dizer que as candidaturas das mulheres configuraram candidaturas “laranjas”, ou seja, candidaturas materialmente falsas ou “de fachada”, que tiveram o único propósito de garantir recursos daqueles fundos públicos para utilização em fins outros”.

O procurador ressaltou que a Justiça Eleitoral tem o dever de avaliar a prestação de contas e o uso adequado dos valores. Portanto, cabe ao TCU “decidir pela adoção das medidas necessárias a conhecer e a avaliar as providências que vem sendo tomadas”.

Lucas Rocha Furtado destacou que, se for necessário quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, o Ministério Público eleitoral poderá “atuar em conjunto e em cooperação com esta Corte de contas, mediante compartilhamento de informações e confluência de esforços”.

 

 

Fonte: G1 ||

COMPATILHAR: