A Prefeitura, juntamente com o Sebrae/MG, Acif e CDL promoverá um encontro com sindicatos, ambulantes, taxistas, artesãos e pequenos empreendedores para a apresentação do Projeto da Lei Geral Municipal da Micro e Pequena Empresa. A reunião ocorrerá no próximo dia 9, a partir das 19h30, no auditório da CDL, na avenida JK, 133, bairro Engenho de Serra.

A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Em Formiga, a Lei Geral foi apresentada a representantes da Prefeitura, empresários e diretores da Acif e CDL por uma equipe do Sebrae no dia 23 de julho na Câmara Municipal. Desde então, a Lei vem sendo discutida para a elaboração do Projeto no âmbito do município.

De acordo com o chefe do Departamento de Indústria e Comércio, Carlyle Ribeiro, o objetivo da implementação desta Lei em Formiga é aumentar a participação das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, nas compras realizadas pelo município.

?Com a criação da Lei, o empreendedor individual poderá participar de licitações e emitir nota fiscal de prestação de serviço avulsa, que será fornecida gratuitamente pela Prefeitura?, explicou Carlyle.

A Lei Geral é de grande importância para o futuro dos pequenos negócios, pois introduz uma maior justiça tributária, simplifica o pagamento de impostos, diminui a burocracia para a abertura e fechamento de empreendimentos, facilita o acesso ao crédito, estimula as exportações, incentiva a cooperação, entre outras inovações.

A promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa representa o reconhecimento da importância de um segmento econômico que congrega 99,2% de todas as empresas do país, quase 60% dos empregos e 20% do Produto Interno Bruto.

Entre os benefícios previstos na Lei Geral estão: Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária; dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias; simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs; facilitação do acesso ao crédito e ao mercado; preferência nas compras públicas; estímulo à inovação tecnológica; incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios; incentivo à formação de consórcio para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho; regulamentação da figura do pequeno empresário e parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

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