Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Minas propõe o trabalho de presos em serviços públicos, como obras e manutenção de rodovias, para garantir o pagamento ao Estado pelos serviços do encarceramento. O recurso fruto do trabalho também poderá ser utilizado para indenizar a vítima do crime cometido pelo detento.

A medida vem na esteira de reações à crise penitenciária que afeta principalmente as regiões Norte e Nordeste do país. Para especialistas, o projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), é controverso, já que poderia ser visto como trabalho forçado, e seria um assunto de competência da União.

O projeto de lei determina que “toda e eventual verba arrecadada com a prestação dos serviços deverá ser revertida para o custeio do sistema prisional estadual, exceto na hipótese de o condenado comprovar a necessidade de indenização da vítima de seu crime, situação em que o recurso será destinado para este fim”.

“O preso poderia trabalhar tanto em obras nas próprias Penitenciárias, mas também em convênios com Prefeituras, por exemplo. O tipo de trabalho dependeria do regime em que ele se encontra: no fechado seria de um modo, no aberto, teria outro tratamento. A ideia seria acabar com a ociosidade”, diz o deputado.

Para o advogado Fábio Piló, presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da OAB-MG, não há novidade no projeto apresentado na Assembleia. “A Lei de Execução Penal já fala do trabalho de preso em obras públicas”, diz Piló, referindo-se ao artigo 36 do texto federal.

Por essa legislação, a mão de obra dos presos poderia ser utilizada em uma obra pública até o limite de 10% da força de trabalho total, “desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina” e que haja consentimento do detento.

Já o PL apresentado propõe que o percentual seja ampliado para 20% em obras e manutenção de rodovias e se mantenha em 10% na limpeza e manutenção de prédios.

“A questão é que falta iniciativa dos governos e cobrança da sociedade para que as medidas já existentes sejam implementadas”, diz Piló.

Hoje
Minas tem cerca de 62 mil presos. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, há 304 empresas parceiras do Estado e órgãos públicos que empregam 14 mil detentos. A Lei de Execução Penal determina que os presos recebam ao menos ¾ do salário mínimo e que o recurso seja revertido para o Estado, o preso e a família dele.

Hoje, em Minas, 25% do salário já é destinado para o ressarcimento do Estado. Outros 25% podem ser retirados pelo preso quando ele é solto e 50%, sacados por alguém com procuração do detento.

Especialista alerta para o risco de trabalho forçado

O professor da PUC Minas e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Robson Sávio, crítica a proposta apresentada por João Leite. Ele afirma que a justificativa de redução de custos não se sustenta, já que o governo teria que ampliar o número de agentes penitenciários para cuidar dos presos fora das cadeias e alerta para o risco de se incorrer em trabalho forçado.

“Os presos só podem trabalhar com concordância e remissão da pena. Caso contrário, é trabalho forçado, considerado análogo à escravidão”, alerta.
Robson Sávio e Fábio Piló, da OAB-MG, também questionam a falta de competência legal da Assembleia Legislativa para tratar do assunto que, afirmam, é de caráter federal.

João Leite discorda. Ele diz que a Constituição permite que os estados legislem, ao mesmo tempo que a União, sobre questões de segurança pública, o que daria permissão para a discussão da sua proposta.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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