Conheça na íntegra o projeto de lei aprovado na Câmara no dia 31 de março deste ano e o que ficou estabelecido entre Câmara Municipal e funcionários públicos com respeito ao vale alimentação.

PROJETO DE LEI Nº 493/2008

Altera valor do Vale-Alimentação instituído pela Lei nº 3986, de 23 de agosto de 2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º O valor do Vale-Alimentação instituído através da Lei nº 3986, de 23 de agosto de 2007, passa a ser de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 2º O 2º do art. 2º da Lei nº 3986, de 23 de agosto de 2007, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
? 2º (…)
V ? dia em que o Servidor tenha doado sangue, mediante apresentação de comprovação.?
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2008.
Câmara Municipal de Formiga, 01 de abril de 2008.

Maurício Ribeiro Silva – Presidente
Rosimeire Ribeiro de Mendonça – 1ª Secretária

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