O Legislativo aprovou durante a reunião, nessa segunda-feira (20), o Substitutivo Global do Projeto de Lei nº 462/2023 – de autoria do vereador Luciano do Gás, que dispõe a licitação e aquisição de materiais tais como rejeitos de pedras, britas, entre outros para utilização nas estradas rurais e dá outras providências.

A proposta tem como objetivo realizar melhorias nas rurais do município, diminuindo o tempo entre uma manutenção e outra, facilitando o deslocamento de pessoas, transporte escolar e escoamento da safra.

Vale ressaltar que na mensagem anexa ao projeto o vereador Flávio Couto aprimorou a redação do mesmo para a ampliação dos tipos e das quantidades de materiais que poderão ser adquiridos para a manutenção das vias rurais.

Luciano, ainda, destaca que o trabalho desenvolvido nas estradas rurais reflete diretamente no dia a dia da comunidade que vive e trabalha na zona rural. “Sabemos o quanto as boas condições das vias interferem na vida das comunidades, por isso, vai gerar efeitos positivos para toda a cidade com a aprovação desse projeto, comentou o vereador.

Após a aprovação, os vereadores destacaram a importância do projeto para o munícipio. Flávio Couto e Osânia Silva lembraram fatos das comunidades rurais e porque eles defendem o homem do campo. Eles destacaram que atualmente são 6 mil km de estradas de chão em torno do município de Formiga. Couto agradeceu ao vereador Luciano por permitir uma emenda no projeto original, aumentando a cota de tonelada de material de estoque para jogar nas estradas e o cumprimentou por valorizar as comunidades rurais.

Cid disse que todas as comunidades merecem respeito, pois são locais com problemas pontuados e que não devem ficar no esquecimento dos poderes Legislativo e Executivo.

Juarez também parabenizou o Luciano pela iniciativa. Este é um feliz e interessante projeto para o homem do campo. Vamos torcer para o Executivo sancionar esta iniciativa, acrescentou o vereador.

Destaques do projeto

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do município de Formiga-MG, em licitar e/ou adquirir, 15% do valor de quaisquer verbas aplicáveis em calçamentos, pavimentações e/ou asfaltamentos, em cascalhos, que deverão serem destinados exclusivamente para aplicação nas estradas rurais de nosso município.

“Art. 2º As aquisições/licitações poderão ser suspensas após ser atingida uma cota de 2000 (duas mil) toneladas em estoque, devendo ser retomadas assim que o material em estoque estiver inferior a cota supramencionada.”

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Fonte: Câmara Municipal

 

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