O Projeto de Lei 15/17 que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e dá outras providências foi aprovado pela Câmara Municipal durante a reunião realizada na noite dessa segunda-feira (23).

A proposta, de autoria do Executivo, dará maior segurança jurídica ao município com relação à cobrança da CIP.

O projeto foi apresentado pela Prefeitura tendo em vista a divergência de opiniões sobre a regularidade do procedimento de sanção da Lei Municipal 5.081, de 2015. À época, a mesa diretora da Câmara Municipal manifestou entendimento no sentido de que o projeto havia sido rejeitado. No entanto, o então prefeito sancionou e publicou o texto legal, que ainda está em vigor.

Diante dessa dúvida, a atual administração considerou necessário regular o assunto por inteiro, para que se tenha certeza do regime jurídico aplicável à contribuição. Caso a invalidade da lei fosse declarada, o município teria de promover a adequação dos valores que vem exigindo dos contribuintes, passando a cobrar segundo os critérios previstos nas leis municipais 3.440, de 2002, e 4.983, de 2014. Esses critérios possuem valores muito superiores aos previstos no Projeto de Lei 15/17, inclusive com efeito retroativo, segundo informa a Prefeitura.

Outro fator importante que entrará em vigor com a nova lei é com relação aos imóveis que não são beneficiados com iluminação pública. Após sugestão do vereador Mauro César, por meio do ofício 176/2017, do dia 17 de maio, e dos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, Sidney Ferreira, Sandrinho da Looping e Evandro Donizeth (Piruca), durante audiência pública realizada no dia 30 de maio, a Prefeitura enviou subemenda ao projeto. Ela destaca que a cobrança da CIP observará o disposto no parágrafo 4º do artigo 150 da Lei Complementar Municipal 001, de 2002. Tal parágrafo diz: “não haverá cobrança de contribuição para o custeio de iluminação pública para os imóveis distantes mais de 20 metros lineares da luminária mais próxima”.

Com isso, serão isentos da cobrança da CIP os cidadãos que não possuem, efetivamente, o serviço de iluminação pública próximo ao seu imóvel.

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