*Da Redação

No parecer da procuradora do Legislativo, a advogada Miriam Mara Mendonça, que analisou o Projeto de Lei 176/2018, atendendo solicitação da vereadora Wilse Marques de Faria/PP, consta a informação de que o mesmo incide em inconstitucionalidade formal orgânica, por vício de iniciativa, violando normas contidas nos artigos 6º, 66, III (e, h e i), 90, XIV e 173 – todos da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 5º, incisos VI e IX da Lei Orgânica do município de Formiga.

O projeto em questão pretende instituir a concessão de auxílio (de caráter indenizatório) para fins de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando o transporte de pacientes não ocorrer em veículos do município. O Projeto de Lei em questão é de autoria do vereador Sandromar Vieira (Sandrinho da Looping/PDT) e tramita no Legislativo desde maio.

No entender do vereador, o projeto, ao contrário do que diz o parecer jurídico, atende sim à Constituição, que preconiza que “Saúde é direito de todos e dever do Estado. Ora, se o município não tem condições de fornecer transporte e alimentação para o tratamento fora do domicílio, nada mais justo que arcar com as despesas comprovadas pelos pacientes e acompanhantes. Esta lei, uma vez em vigor, também ataca a velha prática do ‘clientelismo’ que, infelizmente, ainda vigora neste país”, disse.

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