O presidente Michel Temer sancionou com cinco vetos o projeto de lei que dispõe sobre o exercício da profissão de detetive particular. A Lei 13.432 está publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (12) e considera “detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante”.

As razões dos vetos também estão publicadas na edição desta quarta-feira no Diário Oficial.

 

Fonte: Hoje em Dia ||

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