Um promotor de Justiça de 45 anos, que trabalha na capital paulista, foi flagrado por policiais rodoviários estaduais dirigindo após ter bebido, na Rodovia Assis Chateaubriand, em São José do Rio Preto, a 440 km de São Paulo, na noite do domingo (29). Ele havia saído de uma chácara na estância Monte Carlo.
O exame de bafômetro apontou 0,35 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O promotor foi autuado por direção perigosa, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mas foi liberado. Ele teve a carteira de habilitação apreendida e terá de pagar multa de R$ 955. Segundo os policiais, foi preciso usar gás de pimenta para controlar o promotor, que reagiu à abordagem.
Segundo a nova Lei 11.705, do dia 20 deste mês, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos está proibido. Antes, era permitida a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
Quem for pego dirigindo depois de beber, terá de pagar multa de R$ 955 e perderá o direito de dirigir por um ano. Quem estiver com mais de 0,3 mg de álcool, além de pagar a multa, corre o risco de responder por crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos. O motorista só poderá responder em liberdade após pagar uma fiança que varia de R$ 300 a R$ 1.200. O valor exato é decidido pelo delegado.
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