Um projeto de lei com punições mais rigorosas para agências bancárias que não oferecerem atendimento em tempo razoável foi aprovado em Divinópolis.

A proposta foi discutida e votada na sessão da Câmara de terça-feira (16).

A proposta dos vereadores Roger Viegas (Republicanos) e Diego Espino (PSL) altera a lei Lei 4.901/2000, que obriga as agências a colocarem número suficiente de caixas para atendimento dos usuários.

Na lei vigente, as punições para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são advertência, multa de 200 e 400 Unidades Fiscal de Referência (Ufir) e suspensão do Alvará de Funcionamento, após a quinta reincidência. O valor da Ufir é de R$ 4,29.

A nova redação prevê, além da advertência, multa de 20 Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), multa de 40 UPFMD, em caso de reincidência e suspensão do Alvará de Funcionamento, após a quarta reincidência. A UPFMD está no valor de R$ 83,33.

De acordo com a justificativa dos autores da proposta, o objetivo é “colocar mais rigorosidade nas possíveis penalidades a serem aplicadas, com finalidade que as agências bancarias possam prestar um serviço mais digno para população”.

A lei vigente classifica como “tempo razoável” para atendimento até 15 minutos em dias normais; até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados; e até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Fonte: G1

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