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Punições mais rigorosas para agência bancária que ultrapassar tempo de atendimento são aprovadas em Divinópolis

Um projeto de lei com punições mais rigorosas para agências bancárias que não oferecerem atendimento em tempo razoável foi aprovado em Divinópolis.

A proposta foi discutida e votada na sessão da Câmara de terça-feira (16).

A proposta dos vereadores Roger Viegas (Republicanos) e Diego Espino (PSL) altera a lei Lei 4.901/2000, que obriga as agências a colocarem número suficiente de caixas para atendimento dos usuários.

Na lei vigente, as punições para os estabelecimentos que não cumprirem a lei são advertência, multa de 200 e 400 Unidades Fiscal de Referência (Ufir) e suspensão do Alvará de Funcionamento, após a quinta reincidência. O valor da Ufir é de R$ 4,29.

A nova redação prevê, além da advertência, multa de 20 Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), multa de 40 UPFMD, em caso de reincidência e suspensão do Alvará de Funcionamento, após a quarta reincidência. A UPFMD está no valor de R$ 83,33.

De acordo com a justificativa dos autores da proposta, o objetivo é “colocar mais rigorosidade nas possíveis penalidades a serem aplicadas, com finalidade que as agências bancarias possam prestar um serviço mais digno para população”.

A lei vigente classifica como “tempo razoável” para atendimento até 15 minutos em dias normais; até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados; e até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

Fonte: G1