Quatro anos após iniciar o processo de adoção, um casal desistiu de ter a guarda de duas irmãs, de 8 e 9 anos, em Uberaba, alegando que não foi possível “criar vínculos” com elas. Diante da situação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que as crianças sejam indenizadas por danos morais e materiais.

A ACP propõe o pagamento de R$ 121.200,00 para cada uma das meninas, que na avaliação da promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, vão sofrer “prejuízos irreparáveis”, principalmente pelo fato de ambas já virem de situações de violência e negligência antes da adoção.

“Já enfrentavam, antes de serem acolhidas pelo casal, sérios traumas decorrentes de sua história de vida e, ao serem desta vez novamente rejeitadas e abandonadas, foram fortemente abaladas emocional e psicologicamente e contraíram traumas outros”, explicou.

Processo de adoção

Em 2017, as duas meninas ficaram na condição para serem adotadas por viverem em uma “grave situação de risco” em Sacramento. A partir de então, um casal inscrito no cadastro de adoção manifestou interesse em conhecer as crianças e deu início ao estágio de convivência, em julho de 2018.

Após quatro meses, o casal confirmou a intenção de receber a guarda das irmãs. Durante esse processo, eles foram informados sobre a questões do histórico de negligências e violência vivido por elas e que isso poderia refletir no comportamento delas.

Mesmo assim, segundo o MPMG, o casal manteve a posição de cuidar das crianças. Já as irmãs, que na época tinham quatro e cinco anos, demonstraram vínculo de afetividade com a nova família e ansiedade para estar com eles, sendo entregues definitivamente em novembro de 2018.

Desistência após quatro anos

Porém, mesmo após o processo de adoção e quase quatro anos de convivência, o casal desistiu do procedimento de adoção das crianças e manifestou desejo de devolver as meninas, alegando que não foi possível criar vínculo com elas.

Conforme o Ministério Público, foi feito um acompanhamento psicológico no caso, que concluiu que apesar de o casal ter dito que tinha consciência a respeito dos problemas vividos pelas crianças anteriormente, eles não estavam preparados e dispostos a acolhê-las.

Também foi constatado durante o estudo do caso, segundo o MPMG, que o casal teve uma grande rejeição por uma das irmãs, que, devido ao estresse vivido antes, desenvolveu inúmeros transtornos emocionais.

“Há que se destacar que a atitude do casal, em receber as crianças sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de tão importante decisão, foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e não como seres humanos, dependentes de atenção, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situações de abandono e rejeição”, comentou a promotora na ação.

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